Após revés no Conselho de Ética, surgem rumores de renúncia de Eduardo Cunha
Cético, deputado Chico Alencar (Psol) diz que rumores tiveram origem no gabinete do próprio presidente da Câmara
Do diário de Pernambuco
Depois de ter duas residências alvos de operação da Polícia Federal e de até ter tido o celular apreendido nesta manhã, o deputado Eduardo Cunha está envolto em um boato de renúncia da presidência da Câmara. Cético, o deputado pelo PSol do Rio de Janeiro Chico Alencar citou os rumores durante sessão do conselho nesta terça-feira. “Há algo no ar além dos aviões de carreira…de lá do gabinete do presidente (da Câmara), que eu não sei se está sendo inspecionado pela Polícia Federal, vem rumores que talvez ele possa fazer o que sempre alardeou que jamais faria em hipótese alguma: renunciar à presidência da Casa”, disse o deputado.
Além da operação da PF, outro revés para Eduardo Cunha ocorreu no Conselho de Ética, que decide se ele deve ou não permanecer no cargo. O deputado Chico Alencar acredita que Cunha não deve aceitar a decisão do Conselho e que acredita que ele vai levar o caso à Justiça. “Conheço o Eduardo Cunha desde o Rio de Janeiro, aliás, antes da carreira pública dele. Ele tem fascínio pela Justiça. Os jornalistas sabem disso: ele processa quase todo mundo. Então, achar que ele não vai “judiscializar” seja qual for a hipótese, desde que desfavorável a ele, é ilusão, ingenuidade.
Processo continua no Conselho de Ética
Por 11 votos a 9, os deputados do Conselho de Ética decidiram não aceitar o pedido de vista e dar sequência à votação do parecer que vai definir o destino do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O presidente do Conselho, deputado José Carlos Araújo (PSD-BA), submeteu a voto a possibilidade de pedido de vista apresentado pelo deputado Genecias Noronha (SD-CE) que poderia adiar, pela oitava vez, a votação do relatório favorável ao prosseguimento das investigações no colegiado.
O relator Marcos Rogério (PDT-RO) confirmou nesta terça-feira seu voto favorável à continuidade do processo por quebra de decoro parlamentar. “Em um exame formal, não há como desprezar sumariamente o conjunto de provas carreadas ao feito, especialmente por se tratar de documentos públicos, aos quais não se pode atribuir a característica de contraditórios ou irrelevantes quanto ao objeto da representação”, diz o voto complementar de Marcos Rogério. “Não há como, em juízo preliminar, retirar a força indiciária das provas trazidas pelo representante”, emendou.