Auxílio para artistas de Afogados: Cadastro vai até o dia 30 de abril
Por André Luis
O secretário de Cultura e Esportes de Afogados da Ingazeira, Augusto Martins, informou durante entrevista ao programa A Tarde é Sua da Rádio Pajeú, nesta terça-feira (20), que os artistas interessados em receber o auxílio financeiro do município, terão até o dia 30 de abril para fazer o Cadastro Cultural.
Augusto lembrou que os artistas que fizeram o cadastro para o recebimento da Lei Aldir Blanc, em 2020, não precisam fazer o cadastro, mas todos tem tem que fazer o requerimento do Auxílio, indo presencialmente na Secretaria de Cultura, que fica localizada no Centro Esportivo do município, ou pela internet, em endereço eletrônico ainda a ser divulgado.
“É importante informar que quem não fizer o cadastro até o dia 30 de abril, não terá como solicitar o auxílio posteriormente. Assim como o requerimento, que é o instrumento pelo qual o artista irá fazer a solicitação do benefício”, destacou Augusto.
O secretário também informou que o período de inscrição para a solicitação do auxílio vai de 1 a 10 de maio. Após esse período, a Secretaria irá analisar os pedidos e ver quem se enquadra para receber o pagamento, esta fase vai de 11 a 14 de maio.
Ainda segundo informado por Augusto, as pessoas que tiverem o benefício negado após a análise poderão recorrer.
“A divulgação final acontece no dia 24 de maio. No dia 31, será iniciado o pagamento”, lembrou Augusto, que destacou ainda que é importante que todos os artistas do município possam fazer o Cadastro Cultural. “É importante para que possamos saber quem são os nossos artistas”, destacou.
O Projeto de Lei, que leva o nome do escritor Gonzaga Barbosa, foi anunciado pelo prefeito Alessandro Palmeira, na tarde da segunda-feira (19), durante live no perfil oficial da Prefeitura no Instagram e aprovado durante Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores na manhã desta terça-feira (20). Ele prevê um auxílio emergencial financeiro de três parcelas de R$200,00, a serem pagas nos meses de maio, junho e julho, aos artistas do município.
Para ter direito, os artistas terão que estar devidamente inscritos no cadastro de artistas e produtores culturais do município, não ter nenhum tipo de vínculo empregatício, não receberem benefícios do tipo aposentadoria ou pensão.
Os beneficiários do programa bolsa-família e/ou auxílio emergencial do Governo Federal, tem direito. É preciso residir em Afogados da Ingazeira há, no mínimo, 01 ano.