Câmara aprova urgência para projeto que regulamenta PEC das Domésticas
Projeto prevê regras para pagamento de FGTS e indenização em dispensa.
Votação deve ser nas próximas semanas; se aprovado, texto vai à sanção.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) regime de urgência para o projeto de lei complementar que regulamenta os direitos adquiridos pelos empregados domésticos com a chamada “PEC das Domésticas”, proposta de emenda à Constituição promulgada no ano passado pelo Congresso.
O texto da regulamentação já passou pelo Senado e, se aprovado na Câmara sem alterações, seguirá para sanção presidencial. A votação deverá ocorrer nas próximas semanas.
A PEC das Domésticas garantiu 16 direitos trabalhistas para a categoria, mas sete permanecem em aberto, à espera da regulamentação: indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche, seguro-desemprego e seguro contra acidente de trabalho.
O projeto que recebeu regime de urgência nesta terça estabelece que empregadores deverão pagar mensalmente contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 11,2% do total do salário do empregado. Desse valor, 3,2% deverão ser depositados numa conta separada, de modo a garantir que, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador possa ser indenizado com o recebimento de 40% de seu saldo do FGTS.
Os outros 8% do FGTS equivalem ao mesmo percentual pago sobre o salário bruto dos demais trabalhadores. Também se torna obrigatório para os patrões o pagamento de 0,8% de contribuição para o seguro por acidente de trabalho e outros 8% para INSS.
O valor do INSS ficou quatro pontos percentuais abaixo do valor pago às demais categorias para evitar o aumento dos encargos aos patrões com o crescimento da cobrança do FGTS. O somatório dessas contribuições fica em 20% do salário.
Carga de trabalho
A regulamentação define como empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, por mais de dois dias na semana, no âmbito residencial e com finalidade não lucrativa. O trabalho fica restrito a maiores de 18 anos, e a carga horário fixada em no máximo 8 horas por dia ou 44 horas semanais.
Também fica estabelecida a possibilidade de regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, desde que expressa em contrato. Os horários de entrada e saída devem ser, obrigatoriamente, registrados por meio manual ou eletrônico.
Hora extra
A proposta determina que a hora extra deverá ser paga com valor no mínimo 50% maior que a hora normal. As horas extras poderão ser compensadas com folgas ou descontos na jornada diária, mas, caso ao final do mês a empregada acumule mais de 40 horas sem compensação, elas obrigatoriamente deverão ser pagas. O restante será somado num banco de horas válido por um ano.
Nas situações em que a empregada acompanhar a família em viagem, a remuneração deve ser 25% superior ao valor normal ou convertoida para o banco de horas. As despesas de alimentação, hospedagem e transporte são obrigatórias nessas ocasiões.
Férias
A regulamentação também cria a possibilidade de divisão das férias de trabalhadores da categoria dois períodos. Um dos períodos de férias deve ter no mínimo 14 dias. Atualmente, não há regra específica para a divisão das férias que, segundo o Ministério do Trabalho, é fixada a critério do empregador.
Também fica estabelecida a possibilidade da assinatura de contrato de experiência por 45 dias, que pode ser prorrogada por mais 45 – sem que o contrato precise converter seu prazo para tempo determinado.
Fiscalização
O texto prevê que fiscalização do Ministério do Trabalho à casa das famílias somente quando houver morador acompanhando. A visita deve ser agendada e só pode ocorrer sem marcação prévia para os casos em que houver mandado judicial devido a denúncia de maus tratos.
A regulamentação também inclui uma proposta anunciada por Jucá desde que assumiu a relatoria do projeto. Ele decidiu criar um mecanismo que permite que as três contribuições pagas pelos empregadores sejam pagas por meio de uma única via, pela internet.
O relatório também estabelece que o doméstico deve receber uma cópia da cobrança das contribuições. O prazo para a regulamentação do regime é de 120 dias após a sanção da matéria.
Outra medida que beneficia os patrões é a criação do Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos (Redom), pelo qual poderá haver o parcelamento dos débitos com o INSS vencidos em 30 de abril de 2013.