Carnaíba, Quixaba e Solidão deverão garantir cumprimento de legislação eleitoral
O Ministério Público Eleitoral por meio da Promotoria Eleitoral da 98ª Zona, que engloba os municípios de Carnaíba, Quixaba e Solidão, expediu recomendação a fim de garantir o cumprimento da legislação eleitoral, visando coibir o abuso de poder político e garantir a igualdade entre os candidatos e também o respeito à democracia.
Após tomar conhecimento de denúncia recebida pela Ouvidoria do Tribunal Regional de Pernambuco (TRE) sobre suposta ocorrência de showmício, o Ministério Público Eleitoral com atuação na 98ª Zona Eleitoral, expediu recomendação visando o cumprimento do art 39, da Lei nº 9.504/97. A referida norma dispõe sobre a proibição da realização de showmício ou evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como, a apresentação remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
As medidas incluem a abstenção da realização de showmício ou eventos semelhantes; ceder servidor público ou empregado administrativo direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou a utilização de seus serviços para comitês de campanhas eleitorais; fazer ou permitir qualquer ato promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, dentre outras condutas a serem seguidas. O descumprimento pode acarretar em suspensões, multas, cassação, entre outras medidas cabíveis.