Caso da Pasta Vermelha: Justiça determina cassação de Patriota e Lúcia
A Juíza Maria da Conceição Godoi Bertolini acaba de publicar a cassação do prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota, sua vice, Lúcia Moura e o presidente da Câmara, Augusto Martins.
“Ante o exposto, por tudo mais que consta nos autos e atenta à legislação e aos princípios gerais de Direito, com esteio no art. 269, I, do Código de Processo Civil, Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido exordial, para:
1) DETERMINAR A CASSAÇÃO DOS DIPLOMAS CONCEDIDOS AOS REPRESENTADOS JOSÉ COIMBRA PATRIOTA FILHO, LÚCIA DE FÁTIMA LIMA DE MOURA e AUGUSTO SEVERO MARTINS DA FONSECA, enquanto eleitos nas Eleições Municipais de 2012 para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, respectivamente, desta cidade de Afogados da Ingazeira, e o PAGAMENTO DE MULTA NO VALOR DE R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para cada um, DECLARANDO-OS, AINDA, INELEGÍVEIS para as eleições a se realizarem nos 08 (oito) anos subsequentes à Eleição Municipal de 2012, com fulcro no art. 41-A, e parágrafos, da Lei nº 9.504/97, art. 77, e parágrafos, da Resolução TSE nº 23.370/2011, c/c o art. 1º, I, “j” , e art. 22, ambos da Lei Complementar nº 64/90;
2) DECLARAR NULOS OS VOTOS VÁLIDOS CONFERIDOS À CHAPA MAJORITÁRIA, JOSÉ COIMBRA PATRIOTA FILHO e LÚCIA DE FÁTIMA LIMA DE MOURA, COM A CONSEQUENTE REALIZAÇÃO DE ELEIÇÃO SUPLEMENTAR, a teor do que determina os arts. 222 e 224, ambos do Código Eleitoral;
3) DETERMINAR À REPRESENTADA JANAÍNA CAMPOS SÁ MENDONÇA o PAGAMENTO DE MULTA NO VALOR DE R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fulcro no art. 41-A, e parágrafos, da Lei nº 9.504/97, e art. 77, e parágrafos, da Resolução TSE nº 23.370/2011;
4) Com esteio no mesmo art. 269, inciso I, parte final, do Código de Processo Civil, julgar IMPROCEDENTE o pedido constante na exordial em relação à representada MARIA LUZINETE XAVIER DE ALMEIDA, por insuficiência de provas.
É, parece que aquela coisa tão comum no Nordeste,de dar um prato de comida, um jumento ou cavar um poço por um voto está se acabando até que enfim!