Cimpajeú ausente no debate sobre consórcios no 4º Congresso Pernambucano de Municípios
Por Anchieta Santos
Chamou atenção a ausência do Presidente do Cimpajeú- Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú, Marcone Santana (Prefeito de Flores) ou representante no Encontro Regional de Consórcios Públicos do Nordeste, que aconteceu no último dia 26 dentro da programação do 4º Congresso Pernambucano de Municípios.
O evento foi promovido pela Amupe, Associação Municipalista de Pernambuco, de 25 a 27 de julho no Centro de Convenções em Olinda. Nos dois painéis realizados manhã e tarde, foram destacados regime de contratação, contrato de rateio, responsabilização jurídica, financiamento, gestão e funcionamento.
Participaram Vladimir Ribeiro – Consultor jurídico, Elaborador da Lei de Consórcios; Cristiano Pimentel – Procurador Geral do Ministério Público de Contas – Joslei Gequelin, Analista de Controle Externo e Gerente de Consórcios e Empresas Municipais do TCE/PR; Joanni Henrichs – Especialista Consórcios da CNM; Vicente Trevas – Incentivador da Lei de Consórcios e ex- Consultor da Caixa Econômica.
Também Ana Jansem – Diretora Executiva do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de Santa Catarina; Marcius Beltrão – Prefeito de Penedo e Vice-Presidente do Consórcio Intermunicipal do Sul do Estado de Alagoas – CONISUL e José Patriota, presidente da Amupe.
A fala de Henrichs trouxe uma exposição das principais ações que a CNM vem desempenhando a fim de fortalecer o desenvolvimento dos Consórcios no âmbito nacional, considerando seus aspectos técnicos e jurídicos. Dentre as lutas da entidade no Congresso Nacional está a aprovação dos Projetos de Lei 2543/2015 – que altera o parágrafo 2º do art. 6º da Lei nº 11.107, de abril de 2005, estabelecendo que, no consórcio público com personalidade jurídica de direito público o pessoal será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – e do Projeto de Lei 2542/2015 – CAUC.
A fala de Henrichs trouxe uma exposição das principais ações que a CNM vem desempenhando a fim de fortalecer o desenvolvimento dos Consórcios no âmbito nacional, considerando seus aspectos técnicos e jurídicos.
Dentre as lutas da entidade no Congresso Nacional está a aprovação dos Projetos de Lei 2543/2015 – que altera o parágrafo 2º do art. 6º da Lei nº 11.107, de abril de 2005, estabelecendo que, no consórcio público com personalidade jurídica de direito público o pessoal será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – e do Projeto de Lei 2542/2015 – CAUC.
Neste, há o acréscimo do parágrafo único do art. 14 da Lei nº 11.107/2015, para limitar as exigências legais de regularidade, quando da celebração de convênios com a União, ao próprio consórcio público envolvidos, sem entende-las aos entes federativos nele consorciados.
Pela importância dos temas abordados seria importante a presença da representação do Cimpajeú, mas parece que sua diretoria não entendeu assim.