Conheça as medidas do Pacote Anticorrupção lançado nesta quarta-feira por Dilma Rousseff
A presidenta Dilma Roussef lançou oficialmente, hoje (18), o Pacote Anticorrupção enviado pelo governo ao Congresso Nacional. Na ocasião, a chefe do Executivo afirmou que a iniciativa é mais um passo decisivo para ampliar” a capacidade e o poder do Estado brasileiro de prevenir e combater a corrupção” e a impunidade no País. “São essas duas palavras [chave]: prevenir e combater”, disse Dilma. As medidas foram elaboradas por cinco ministérios: Ministério da Justiça, Casa Civil, Controladoria-Geral da União, Advocacia-Geral da União e Planejamento, Orçamento e Gestão.
Confira abaixo o detalhamento das medidas do Pacote Anticorrupção:
Tipificação do caixa 2 (Projeto Lei)
– Criminalização do Caixa 2: tornar crime o ato de fraudar a fiscalização eleitoral, inserindo elementos falsos ou omitindo informações, com o fim de ocultar a origem, o destino, ou a aplicação de bens, valores ou serviços da prestação de contas de partido político ou de campanha eleitoral. Pena: 3 a 6 anos.
– Criminalização da “Lavagem Eleitoral”: criminalizar a ocultação ou dissimulação, para fins eleitorais, da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de fontes de recursos vedadas pela legislação eleitoral. Pena: 3 a 10 anos.
– Extensão da punição aos doadores, inclusive responsáveis por doações de pessoas jurídicas, e aos partidos. Multa de 5 a 10 vezes sobre o valor doado e não declarado, proporcional aos crimes praticados por pessoa física, jurídica ou Partido que se aproveitar das condutas ilícitas.
Ação de Extinção de Domínio ou perda de propriedade ou posse de bens (PEC e Projeto de Lei)
– apresentação de Proposta de Emenda Constitucional: viabiliza o confisco dos bens que sejam fruto ou proveito de atividade criminosa, improbidade e enriquecimento ilícito. Legitimidade ativa: Ministério Público, AGU e Procuradorias.
– apresentação de Projeto de Lei que permita Ação Civil Pública de Extinção de Domínio (ou perda civil de bens):
Que preveja extinção de posse e propriedade dos bens, direitos, valores ou patrimônios que procedam de atividade criminosa e improbidade administrativa; sejam utilizados como instrumentos de ilícitos procedam de negócios com esses bens; sejam incompatíveis com a renda ou evolução do patrimônio;
Que estabeleça procedimento para a alienação dos bens;
Que declare a perda civil independe da aferição de responsabilidade civil ou criminal, bem como do desfecho das respectivas ações civil e penais.
Alienação antecipada de bens apreendidos (PL 2.902/2011 – pedido de urgência):
PL 2.902/2011:
Cautelar que visa à preservação do valor dos bens;
Alcança bens sobre os quais haja provas ou indícios suficientes de ser produto ou proveito de crime;
Indisponibilidade pode ser decretada para:
Garantir o perdimento de bens;
Reparação de danos decorrentes do crime;
Pagamento de prestação pecuniária, multas e custas.
Indisponibilidade pode ser levantada nos casos de:
Absolvição, suspensão do processo ou extinção de punibilidade;
Prestação de caução;
Embargos julgados procedentes;
Pode ser objeto de cooperação jurídica internacional em matéria penal.
Ficha Limpa para Servidores (Projeto de Lei):
– Exige ficha limpa para todos os servidores do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário.
Tipificação do Enriquecimento Ilícito (PL 5.586/2005):
– PL 5.586/2005 (Poder Executivo): possuir, adquirir ou fazer uso de bens incompatíveis com renda ou evolução patrimonial: pena de 3 a 8 anos.
Regulamentação da Lei Anticorrupção (Decreto):
– Incentiva a adoção de Programas de Integridade (compliance) por empresas privadas: códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes para detectar desvios e irregularidades contra a administração pública.
– Estabelece e disciplina o rito do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR): processo único para violações da Lei Anticorrupção, Lei de Licitações, RDC, Pregão, etc.
– Disciplina o acordo de leniência: competência exclusiva da CGU no Executivo federal.
– Sanções: multa + publicação extraordinária da decisão administrativa + proibição da contratação.
– Regula a multa por prática de atos contra a administração pública:
Valor: 0,1 a 20%
Cálculo da multa: resultado da soma e subtração de percentuais incidentes sobre o faturamento bruto.
Atenuantes: Não consumação da infração, ressarcimento dos danos, grau de colaboração, comunicação espontânea, Programa de Integridade e estrutura interna de Compliance.
Agravantes: continuidade no tempo, tolerância da direção da empresa, interrupção de obra ou serviço público, situação econômica positiva, reincidência.
Não sendo possível utilizar faturamento, valor entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões.
Grupo de Trabalho (Acordo de Cooperação):
Avaliação de propostas para agilização de processos judiciais, procedimentos administrativos e demais procedimentos apuratórios relacionados à prática de ilícitos contra o patrimônio público. Participantes: MJ (coordena), CNJ, CNMP, CGU, AGU e OAB, com possibilidade de convidar entidades ou pessoas do setor público e privado relacionadas aos objetivos.
* Com informações do Blog do Planalto e do Ministério da Justiça