Cunha pede ao STF autorização para ir à Câmara se defender de cassação

Deputado foi suspenso do cargo por suspeita de atrapalhar investigações.
Conselho de Ética aprovou parecer que recomenda a perda do mandato.

Do G1

O presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pediu nesta segunda-feira (20) ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para frequentar a casa legislativa para, segundo ele, se defender no processo de cassação de seu mandato. A ação questiona o alcane da decisão do ministro Teori Zavascki, relator dos processos da Lava Jato na Corte, que o afastou da presidência da Câmara no mês passado e suspendeu o mandato dele.

Até a última atualização desta reportagem, o processo de Eduardo Cunha ainda não havia sido definido, por sorteio, qual ministro irá relatar o caso. Como o recurso questiona o alcance da decisão de Teori Zavascki, a ação será distribuída para outro gabinete, à exceção do presidente do tribunal, ministro Ricardo Lewandowski.

A liminar (decisão provisória) concedida pelo relator foi chancelada por unanimidade pelos outros 10 ministros do tribunal. Na ocasião, o Supremo atendeu pedido da Procuradoria Geral da República, que alegou que o peemedebista vinha atrapalhando as investigações da Operação Lava Jato e do próprio processo de cassação.

Na semana passada, o Conselho de Ética da Câmara aprovou relatório que recomenda a cassação do mandato do peemedebista por quebra de decoro parlamentar. A acusação é de que Cunha mentiu à CPI da Petrobras no ano passado ao negar ter contas no exterior. O parlamentar diz que é apenas beneficiário de “trustes” na Suíça, cujo patrimônio é administrado por terceiros.

A PGR pediu a prisão preventiva do parlamentar no início deste mês com base nos mesmos argumentos que motivaram o afastamento dele da presidência da Câmara.

No pedido para acessar o Legislativo, os advogados de Cunha pedem direito à ampla defesa e dizem que Teori ainda não esclareceu o “alcance” da decisão que o afastou do cargo. Além disso, a defesa alegou que Cunha tem sido prejudicado com o afastamento no processo na Câmara.

“Resta evidente o prejuízo ao ora paciente, que tem deixado de exercer sua autodefesa perante o processo administrativo, uma vez que o exercício desse direito tem sido interpretado pela acusação como descumprimento da decisão proferida no bojo da AC nº 4070 [afastamento], ensejando, assim, pedido de prisão em seu desfavor”, alegam os advogados.

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