DPU no Recife ajuíza ação civil pública em defesa dos ostomizados
A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife ajuizou, nesta segunda-feira (05), uma ação civil pública (ACP) para que a União e o estado de Pernambuco regularizem o atendimento dos ostomizados na rede pública de saúde no estado de Pernambuco, fornecendo aos pacientes os equipamentos coletores (bolsa-depósito) e adjuvantes necessários.
Como pedido liminar, foi solicitado bloqueio do montante de R$ 548.961,00 (quinhentos e quarenta e oito mil novecentos e sessenta e um reais) – valor estimado que seria suficiente para adquirir o equipamento necessário para cerca de 2.000 (dois mil) ostomizados em Pernambuco que dependem do atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
O defensor público federal, Geraldo Vilar Correia Lima Filho, responsável pelo Ofício Regional de Direitos Humanos em Pernambuco, manteve diálogo com a Secretaria Estadual de Saúde para buscar solucionar o problema no âmbito administrativo. “Não faltou boa vontade e disposição para buscar uma solução consensual para o problema, que se arrasta há meses, porém o drama e os agravos à saúde e dignidade das pessoas ostomizadas só aumentam a cada dia, de modo que não restou outra alternativa a não ser ajuizar ação civil pública, representando os interesses dos ostomizados em acompanhamento na rede pública de saúde no estado de Pernambuco, visando à condenação do Estado à obrigação de fazer, no sentido de que forneça, com urgência, as bolsas coletoras e os adjuvantes necessários aos pacientes ostomizados do estado”, explica Vilar.
A Associação dos Ostomizados de Pernambuco (AOSPE) procurou a DPU no Recife informando que desde agosto de 2017, vem ocorrendo descontinuidade no fornecimento de bolsas coletoras e adjuvantes para os pacientes ostomizados em Pernambuco. As faltas das bolsas foram pontualmente supridas, com atraso e constrangimentos aos pacientes, por meio de compras emergenciais. No entanto, a última distribuição do material ocorreu em novembro do ano passado.
O defensor Geraldo Vilar afirma que a ACP ajuizada objetiva garantir dignidade e assistência integral à saúde das pessoas ostomizadas, que já foram instituídas pelo Ministério da Saúde nas Diretrizes para Atenção à Saúde das Pessoas Ostomizadas no SUS, por meio da Portaria nº 400 de 2009, que prevê, entre outras coisas, o dever de fornecimento de equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e segurança. “Logo, não há dúvidas quanto à obrigatoriedade da disponibilização desses instrumentos na rede pública de saúde”, ressalta o defensor.
Fique sabendo:
A ostomia é uma cirurgia para construção de um novo trajeto para saída das fezes ou da urina. Essa intervenção cirúrgica pode ser usada para criar uma abertura de eliminação das fezes, chama de ostomia digestiva, ou da urina, conhecida como ostomia urinária.
A abertura feita na parede abdominal é a ostoma e torna-se necessária quando o paciente sofre alguma perfuração no abdômen ou em casos de câncer no reto, intestino grosso ou na bexiga. Ferimentos ou anormalidades congênitas que impedem o funcionamento normal da bexiga também tornam necessária a realização de uma ostomia urinária.
Como essa abertura não pode ser controlada voluntariamente, pacientes ostomizados precisam utilizar uma bolsa que recolhe o conteúdo eliminado. Isso faz com que o indivíduo precise se adaptar à nova condição, mas com a ajuda de profissionais especializados e tomando os cuidados necessários, em pouco tempo o paciente volta a levar uma vida normal.