Em nota Sinduprom-PE denuncia prefeito de Tabira por perseguição política à dirigente sindical
Blog Noélia Brito
O Sinduprom, Sindicato que agrega servidores púbicos de várias prefeituras do Estado, denuncia que o prefeito de Tabira, Sebastião Dias, do PTB, forjou um inquérito administrativo contra uma professora do Município com o claro propósito de persegui-la politicamente, em razão de suas atividades sindicais em defesa da categoria.
Apesar dos fatos que podem, em tese, caracterizar improbidade administrativa por parte do prefeito, secretários e da Comissão de Inquérito, já terem sido denunciados ao Ministério Público de Pernambuco, este ainda não se posicionou.
Vejam a nota:
Nota do Sinduprom-PE sobre a demissão da diretora Dinalva
O Sinduprom-PE vem a público esclarecer os fatos relativos à demissão da coordenadora do sindicato. A diretora está sendo vítima de uma série de perseguições promovidas por parte do executivo municipal. Em 2017 a servidora solicitou seu direito a ficar licenciada para o sindicato, direito previsto no art. 188 da Lei Municipal n. 19/1997 que garante até três licenciados por entidade. Apesar do direito ser cristalino, o secretário de administração a época negou a licença, tendo sido ajuizado o mandado de segurança 000210-35.2017.8.17.3420, através do qual o Poder Judiciário determinou a concessão do afastamento da servidora das aulas para ficar a disposição do sindicato.
A sentença foi dada em setembro de 2018, mas o secretário se negou a cumprir a decisão, até que em fevereiro o mesmo foi obrigado pela justiça a expedir a portaria da diretora sindical. Na mesma semana que o secretário de administração expediu a portaria, com o objetivo de retaliar a diretora e o sindicato, instaurou um processo administrativo que se tornou uma grande aberração jurídica.
O processo administrativo da servidora foi todo montado para prejudicar a servidora, que tem tido atuação forte na garantia dos direitos da categoria, inclusive dos quinquênios, cujo pagamento a atual gestão não queria admitir, mas teve que aceitar a contragosto.
O início da tramitação do processo administrativo foi totalmente preparado contra a dirigente sindical. Todos os envolvidos foram ouvidos em tempo recorde, menos a própria interessada. Várias ilegalidades foram cometidas, inclusive ouvindo-se como testemunha o próprio secretário de administração, o mesmo que instaurou o próprio processo.
A servidora foi acusada de se ausentar da sala de aula sem autorização e de colocar substituto fora dos quadros da prefeitura. Apesar de o secretário ter admitido a existência de um acordo, de sete testemunhas terem confirmado, de vários gestores nunca terem questionado a servidora durante quase dois anos e de ter sido comprovado que todos os professores que substituíram a servidora nas ausências para atividades sindicais eram contratadas pela própria prefeitura, a Comissão de Inquérito, cuja parcialidade tornou-se evidente, chegou a conclusões totalmente estranhas às provas processuais.
Como afirmado na peça de defesa, o processo administrativo só surge em função de um acordo por causa que a licença da servidora ainda não tinha sido deferido pela justiça. Sendo o Mandado de Segurança uma ação mandamental, o direito da servidora está consagrado desde o início do processo. Assim, a rigor, a servidora na prática já estava com o seu direito a licença para o sindicato albergado pela lei, razão pela qual inexiste de fato faltas ao serviço.
É importante acrescentar que nos mais de 30 anos de exercício do magistério, inclusive de cargos de grande relevância para o município, a servidora trouxe vários progressos para a educação municipal, o que é reconhecido por todos que entendem de educação. Foi demonstrado que não houve qualquer prejuízo para os alunos, cujas turmas da servidora foram consideradas como acima da média do município e da média nacional.
O sindicato já denunciou as arbitrariedades ao Ministério Público, ao Ministério Público do Trabalho, à OIT (Orgânico Internacional do Trabalho) e irá recorrer ao Poder Judiciário para coibir toda e qualquer arbitrariedade cometida a quaisquer de seus membros ou à liberdade sindical prevista no Art. 8o da Constituição Federal. Chamamos todos a se posicionar contra atos antisindicais cometidos contra o SINDUPROM-PE pelo executivo do município de Tabira-PE.