Ex-prefeito de Afrânio tem R$ 2 mi em bens bloqueados pela Justiça

Medida foi tomada após representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco, com base no julgamento das contas de gestão do município em 2012 no Tribunal de Contas

Da Folha PE

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve o bloqueio dos bens do ex-prefeito de Afrânio, no Sertão, Carlos Cavalcanti Fernandes e de empresas. A medida foi tomada após representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), com base no julgamento das contas de gestão do município em 2012 no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE).

Requerida pelo Ministério Público em ação por improbidade administrativa ingressada em outubro, a decisão liminar determinou o bloqueio de R$ 2.037.733,03 nas contas e bens do ex-prefeito. O MPPE também requisitou o bloqueio dos bens de um advogado, quarto réu na mesma ação. No entanto, como ele já havia efetuado o depósito judicial no valor de R$ 180.143,57, a indisponibilidade dos bens do advogado não foi decretada.

De acordo com o promotor de Justiça de Afrânio, Bruno de Brito Veiga, os réus cometeram diversos atos de improbidade administrativa que causaram lesão de mais de R$ 2,2 milhões aos cofres públicos durante a gestão de Carlos Cavalcanti Fernandes, entre os anos de 2009 e 2012. As irregularidades foram apontadas pelo TCE durante apreciação das contas do prefeito.

O Ministério Público também requereu a condenação dos quatro réus às penas de perda de bens ou valores adquiridos ilicitamente, suspensão dos direitos políticos por um período de cinco a oito anos, pagamento de muita, proibição de contratar com o poder público e ressarcimento integral do dano ao patrimônio público, que estão previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Irregularidades

O ex-prefeito apresentou ao Tribunal de Contas disponibilidades financeiras a menor no balanço financeiro de 2012 da Prefeitura de Afrânio. Em nota técnica encaminhada pelo órgão ao MPPE, o ex-prefeito alterou o montante das disponibilidades financeiras, o que apontou para “sério indicativo de saídas financeiras não contabilizadas”. Outra ilegalidade cometida foi o pagamento de honorários advocatícios sem a devida comprovação da prestação de serviços.

“Como os documentos que permitiriam averiguar a regularidade da contratação, da liquidação e do pagamento dos honorários não foram apresentados, considera-se passível o ressarcimento ao erário, cuja responsabilidade imputa-se ao ordenador de despesas (o ex-prefeito de Afrânio) e ao beneficiário, Milton Fujino”, detalhou Bruno Veiga.

No caso das empresas, segundo o MPCO, elas incorreram, junto com o ex-prefeito, em irregularidades no uso de verbas públicas para a contratação de serviços. Uma das empresas firmou contrato com o município para a locação de veículos que, segundo a auditoria do TCE, para a locação de sete veículos populares, a cidade pagou uma diária média de R$ 60,50. O valor foi considerado significativamente maior do que a média desembolsada por outros órgãos públicos.

Já a contratação de outra empresa apresentou irregularidades desde o processo licitatório, quando ela apresentou proposta em desacordo com o edital, mas, ainda assim, foi escolhida.

No entendimento do TCE e MPPE, o acatamento da proposta e a falta de manifestação das empresas concorrentes indicam que houve direcionamento da concorrência. Além disso, a prestação dos serviços de máquinas pesadas, como tratores e escavadeiras, foi atestada de forma falha, caracterizando o pagamento sem a efetiva realização dos serviços. “As provas revelaram, de forma muito clara, o dolo dos réus no trato da coisa pública. Ainda causa perplexidade o fato de que os pagamentos por serviços que sequer foram prestados ocorreram poucos dias antes do final do mandato do ex-gestor”, afirmou o promotor Bruno Veiga.

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