Ex-prefeito de Custódia terá que devolver mais de R$ 109 mil
A Primeira Câmara do TCE, na última quinta-feira (10), em processos que tiveram como relatora a conselheira Teresa Duere, emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Custódia a rejeição das contas de Governo do ex-prefeito Luiz Carlos Gaudêncio, e julgou irregular as contas de Gestão.
Em relação às contas de Governo os principais motivos que levaram à rejeição foram a ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias, a extrapolação do limite de gastos com pessoal e a ausência de transparência do Poder Executivo.
Em seu voto, a relatora determinou ao atual gestor de Custódia, entre outros pontos, que componha a Lei de Diretrizes Orçamentária com todas as informações, demonstrativos e dados exigidos pela legislação vigente; que não permita que a despesa total de pessoal exceda em mais de 54% da receita corrente líquida e que adote providências com vistas à disponibilização integral para a sociedade das informações exigidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, além de identificar possíveis falhas de gerenciamento de recursos destinados à educação e à saúde.
Gestão – Nas contas de Gestão, foram identificadas irregularidades no gerenciamento dos gastos com combustíveis e na contratação de profissionais do setor artístico e ausência de recolhimento integral à previdência das contribuições dos servidores. A relatora também imputou um débito no valor de R$ 109.949,84 ao ex-prefeito, e aplicou-lhe uma multa no valor de R$ 10.000,00.
A conselheira também rejeitou as contas do então Secretário de Saúde, Bruno Luiz Gaudêncio, pela realização de pagamentos a clínicas particulares sem a comprovação da finalidade pública das despesas. Foi imputado ao gestor um débito no valor de R$ 113.280,00, e uma multa no valor de R$ 10.000,00. Por fim, ela julgou regular com ressalvas as contas do então Secretário de Obras, José Charles de Carvalho.