Gestão Patriota ingressou com Ação de Execução Fiscal contra Totonho Valadares

Do blog do Nill Júnior

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira, gestão José Patriota (PSB), através do seu procurador Carlos Marques, ingressou com Ação de Execução Fiscal contra Antônio Valadares de Souza Filho, o ex-prefeito Totonho Valadares (PSDB) e o ex-secretário de Obras, atual Executivo, Carlos Rabelo.

Na alegação, um débito à Fazenda Pública Municipal no valor de R$ 1.611.131,03 (um milhão, seiscentos e onze mil, cento e trinta e um reais e três centavos), referente à Certidão de Débito nº. 490/20148, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, resultante do julgamento no Processo TC nº. 1200177-6. O valor corresponde ao montante da condenação, à época de pouco mais de R$ 480 mil, atualizado.

O processo já teve decisão contrária a Totonho e Carlos e tem relação com a contração irregular de pessoal para execução de serviços de limpeza urbana decorrentes do Pregão Presencial 001/2009. Como os valores devem ser ressarcidos ao município, a gestão tem obrigação de ingressar com a ação. Caso contrário, patriota poderia passar a responder solidariamente por prevaricação, não cumprindo sua função, ou ato de improbidade.

“Neste sentido, consideradas ambas as irregularidades apontadas, os requerentes foram notificados, para procederem ao recolhimento aos cofres municipais, porém, permaneceu-se inerte”, diz a prefeitura na ação.

“Deste modo obedecendo às disposições contidas nos artigos acima citados, a autora requer, desde já, em caso de não pagamento pelo devedor no prazo legal, se realize penhora sobre os bens do réu”, acrescenta.

Assim requer que sejam os executados citados a realizarem o pagamento do valor devido, no importe de R$ 1.611.131,03 (um milhão, seiscentos e onze mil, cento e trinta e um reais e três centavos), no prazo 05 (cinco) dias. “Não sendo realizado o pagamento do valor inadimplente no prazo legal, requer seja precedida a penhora sobre os bens do executado, em atendimento ao disposto no artigo 11º da Lei nº 6.830/1980”.

No despacho, o juiz Hildeberto Junior da Rocha Silvestre determina que cite-se o devedor para que pague no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de débito acrescido de juros, multa de mora e honorários de advogado, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, ou garanta a execução mediante depósito em dinheiro, oferecimento de fiança bancária ou indicação de bens à penhora.

“Não sendo paga a dívida ou garantida a execução, deve o oficial responsável proceder com a penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para garantia da dívida. Se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar, deverá proceder ainda ao arresto de seus bens, tudo na forma do art. 7º e seguintes da Lei nº 6.830/80; Ao final, à conclusão”.

One thought on “Gestão Patriota ingressou com Ação de Execução Fiscal contra Totonho Valadares

  • 25 de fevereiro de 2019 em 11:40
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    Até onde sei, Carlos Marques foi advogado de Totonho em vários processos, alguns ainda em andamento, dessa forma não poe demandar contra seu cliente em um processo e defende-lo em outros. O código de ética da profissão proibe essa conduta.

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