Julgamento da chapa Dilma-Temer será retomado dia 6, decide Gilmar Mendes

Presidente do TSE atendeu ao pedido do relator do caso, ministro Herman Benjamin, e reservou quatro sessões para o julgamento da ação, impetrada em dezembro de 2014 pelo PSDB.

Do G1

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, marcou para os próximos dias 6 a 8 do mês que vem o julgamento da ação que pede a cassação da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer, que venceu a eleição presidencial de 2014.

A pedido do relator do caso, ministro Herman Benjamin, Mendes reservou quatro sessões para o julgamento:

  • Dia 6, às 19h (ordinária)
  • Dia 7, às 19h (extraordinária)
  • Dia 8, às 9h (ordinária)
  • Dia 8, às 19h (extraordinária)

O julgamento se iniciou em 4 de abril, mas naquela data os ministros decidiram reabrir a etapa de coleta de provas, autorizar depoimentos de novas testemunhas e conceder prazo adicional para as alegações finais das defesas.

Na ação, apresentada à Justiça Eleitoral pelo PSDB em dezembro de 2014 – dois meses depois da derrota do partido nas urnas –, os tucanos acusaram a chapa Dilma-Temer de ter cometido abuso de poder político e econômico por, supostamente, ter recebido dinheiro de propina do esquema de corrupção que atuava na Petrobras investigado pela Operação Lava Jato. Atualmente, o PSDB integra do governo Temer, no qual detém quatro ministérios.

No dia 6, o caso será retomado com a leitura, por Herman Benjamin, do relatório do processo, que resume toda a apuração feita ao longo de mais de um ano de tramitação. O documento tem mais de mil páginas, mas o ministro deve ler uma versão resumida.

Depois, falarão o PSDB, como autor da ação, as defesas de Dilma e Temer e o Ministério Público. Em seguida, Benjamin lerá seu voto, condenando ou absolvendo a chapa. Depois, votarão os ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Admar Gonzaga, Tarcísio Neto, Luiz Fux, Rosa Weber e Gilmar Mendes.

O Ministério Público Eleitoral se manifestou favoravelmente à cassação da chapa e pediu a inelegibilidade da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) por oito anos. Em relação a Michel Temer (PMDB), o MP pede a perda do mandato, mas não os direitos políticos, sob o argumento de que não há elementos que comprovem que ele sabia do financiamento supostamente ilegal.

O vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, incluiu nessa manifestação as delações à Operação Lava Jato dos marqueteiros da campanha de Dilma, João Santana e Monica Moura, ouvidos no dia 24 de abril no processo. No documento, Dino destaca que Santana e Monica afirmaram ‘’textualmente’’ que a representada (Dilma) tinha consciência de que uma parte do pagamentos por seus serviços era oriunda de caixa 2, de responsabilidade da Odebrecht’’.

Nas alegações finais, a defesa de Dilma Rousseff pediu ao TSE para desconsiderar os depoimentos do casal de marqueteiros João Santana e Mônica Moura. Os advogados de Dilma chamaram de mentirosos os depoimentos e pediram que Santana e Moura respondam por falso testemunho.

A defesa de Temer argumentou nas alegações finais que ele não pode ser responsabilizado por eventuais irregularidades na captação de recursos porque ele abriu uma conta diferente daquela usada pela petista para receber doações.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *