Justiça de PE nega suspensão de multa de R$ 500 mil para Fifa
Valor foi fixado pelo Procon-PE em processo por venda irregular de ingressos.
Empresa Match Serviços de Eventos LTDA também foi multada em R$ 500 mil.
O desembargador José Ivo de Paula Guimarães, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, negou, em decisão liminar, pedido feito pela Fifa e pela Match Serviços de Eventos LTDA para suspender multa de R$ 1 milhão aplicada por processo administrativo, devido à venda irregular dos ingressos da Copa das Confederações, em junho de 2013, em desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). O valor, R$ 500 mil para cada uma das partes, foi fixado pelo Procon-PE.
As empresas podem recorrer da decisão do 2º Grau, que foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de quinta-feira (20). A liminar do desembargador confirmou a também decisão liminar do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Recife, Évio Marques, de 13 de fevereiro,em mandado de segurança impetrado pelas empresas.
Multa
Em dezembro de 2013, o Procon Pernambuco multou cada empresa em R$ 500 mil por infringirem o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor. O processo administrativo foi motivado por uma representação da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE). O documento relatava queixas de diversos torcedores que compraram ingressos para assistir aos jogos da Copa na Arena Pernambuco e perceberam que seus assentos não correspondiam aos que estavam impressos em seus bilhetes. Outras queixas relatavam que torcedores compraram ingressos para as áreas mais próximas do campo, mas foram realocados para outras áreas do estádio pelas empresas organizadoras do evento.
De acordo com o juiz Évio Marques, os documentos entregues pelo Procon comprovam que o processo administrativo deu oportunidade para que as empresas pudessem se defender, respeitando o princípio do contraditório e da ampla defesa. “O referido processo administrativo observou os ditames da Lei Geral da Copa (Lei 12.663/12), bem como do Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/2003) e do Código de Defesa do Consumidor, e concluiu que, em caso de eventuais dúvidas quanto à aplicabilidade da norma, deve prevalecer o princípio o protecionismo do consumidor”, escreveu na decisão.
A Fifa e a Match Serviços de Eventos LTDA recorreram ao 2º grau do Judiciário pernambucano, afirmando que agiram de acordo com a Lei da Copa e que não foi observado o princípio da ampla defesa durante o processo administrativo. Para as empresas, o Procon-PE aplicou uma multa alta, sem qualquer fundamento. Em virtude disso, pediram, liminarmente, a suspensão da multa até o julgamento final do mandado de segurança na 2ª Vara da Fazenda Pública do Recife.