Justiça Federal mantém interrupção de obras da Barragem da Ingazeira
Em nova decisão o Juiz Federal da 18ª Vara/PE Gustavo Henrique Teixeira de Oliveira manteve integralmente a decisão que determinou a paralisação da construção da Barragem da Ingazeira, bem como indeferiu o pedido formulado pelo DNOCS de retirada dos demandantes da área. Determinou ainda a inclusão do MPF no polo ativo da presente demanda.
Segundo o Juiz na decisão, o DNOCS iniciou a construção da Barragem da Ingazeira sem concluir todo o procedimento de desapropriação no que tange ao pagamento total da indenização e à efetiva imissão na posse das terras. Ademais, confirma que, em desrespeito às normas de segurança para fins da realização de obras e mesmo aos direitos humanos, deu início às obras nas áreas em que residem cerca de 400 (quatrocentas) famílias, colocando a segurança e vida de tais pessoas em risco. “Dessa forma, resta claro o acerto da decisão Id. 4058303.433800, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos e pela confirmação da questão fática acima mencionada”, diz. Se apresenta inadequada a continuidade de obra que já começou de forma irregular, colocando em risco a vida de inúmeras famílias. Ademais, tais prejuízos poderiam ser evitados inclusive com a realocação provisória dos demandantes para outro local, sob as expensas do réu, o que, certamente, iria onerar menos o erário.
Nesse sentido, diante das circunstâncias apresentadas, sequer seria razoável determinar a retirada dos demandantes das áreas em que residem, até mesmo porque, provavelmente, tais pessoas não possuem condições financeiras de se instalarem em outra localidade. Segundo Tote Marques, advogado das famílias, a audiência de justificação foi marcada para o dia 16 de junho.