Lei Aldir Blanc: Plano de Ação de Afogados da Ingazeira é aprovado pelo Governo Federal
Repasses devem começar ainda neste mês de outubro.
Por André Luis
EXCLUSIVO
A novela da Lei Aldir Blanc em Afogados da Ingazeira, se aproxima do fim. O município conseguiu passar por mais uma das etapas burocráticas, impostas pelo Governo Federal, para o repasse do recurso que vai auxiliar, entidades e fazedores de cultura de Afogados da ingazeira.
A informação de que o Plano de Ação do município, uma das exigências do Governo Federal para liberar o dinheiro, foi aprovada, foi passada pelo secretário municipal de Cultura, Esportes e Turismo, Edygar Santos, durante entrevista ao programa A Tarde é Sua da Rádio Pajeú, nesta quinta-feira (08). Ouça abaixo a íntegra do que disse Edygar.
Segundo Edygar, em Pernambuco, o Governo do Estado ficou responsável pelo pagamento do auxílio de R$600,00, que faz parte do Eixo I. Já os municípios ficaram incumbidos dos Eixos II e III. (Veja mais abaixo quais áreas fazem parte destes eixos).
“Temos uma expectativa de que daqui a uns 15 dias começaremos os pagamentos. Porque agora vamos fazer o termo de adesão, que demora em torno de 3 a 5 dias, pelo que vimos de outros municípios, que já realizaram, aí tem mais alguns dias para o dinheiro cair e depois de ser aprovado, teremos que elaborar o Edital, chamada pública e premiação, para que possamos estar repassando o auxílio a todos os fazedores de cultura do nosso município”, informou Edygar falando sobre os próximos passos a serem seguidos.
Questionado sobre as pessoas da cultura que se enquadram no Eixo I, portanto, que estão aptos para receberem o auxílio de R$600,00, pago pelo estado com recursos enviados do Governo Federal, o secretário informou, que algumas pessoas já conseguiram receber, mas que outras estão enfrentando algumas dificuldades.
“Até mesmo com relação ao acesso ao sistema do governo, estamos entrando em contato com alguns técnicos da Secretaria de Cultura de Pernambuco (Secult-PE), pra ver o que pode ser feito”.
Veja abaixo as áreas que cada eixo deve contemplar:
Eixo II – Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Esse eixo aplica-se a espaços culturais que não sejam vinculados ao poder público, tais como Teatros, bibliotecas comunitárias, dentre outros. Esses espaços poderão receber subsídio mensal no valor mínimo de 3 mil reais e máximo de 10mil reais, de acordo com critérios previstos pelo gestor local. Para que ter acesso a esse repasse esses espaços culturais e artísticos, micro e pequenas empresas culturais, organizações, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas devem comprovar ter inscrição em pelo menos um dos cadastros citados no Art.7°, inciso primeiro da Lei Aldir Blanc.
Eixo III – Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados a manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Cabe aos Estados e municípios abrir editais para que os fazedores de cultura possam participar. Para esse eixo deve ser destinado pelo menos 20% do valor total do repasse. Cabe nesse eixo principalmente, as atividades que podem ser disponibilizadas ao público por mídias sociais durante o período de isolamento social tais como: lives com artistas locais, produções audiovisuais em geral, além da aquisição de bens para grupos de dança e folclóricos que não tenham nenhum vínculo ao Poder Público.