Lei Municipal que proíbe venda de bebida alcoólica na sexta-feira santa em Tabira é inconstitucional, diz PGE
Por Anchieta Santos
Para atender um pleito do Padre Mário Costalunga inconformado com a quantidade de pessoas embriagadas na sexta-feira da paixão em Tabira, o vereador Marcilio Pires apresentou um projeto na Câmara propondo o fechamento dos bares da cidade entre zero hora da sexta até a zero hora do sábado.
Na época o Prefeito Josete Amaral sancionou a lei 360/2006.
Argumentando que a lei fere vários princípios básicos o Ministério Publico consultou a Procuradoria Geral do Estado que definiu pela sua inconstitucionalidade, ou seja, não poderá produzir efeitos legais de agora em diante.