Liminar suspende ato do governo que extingue reserva do cobre

Decisão da 21.ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal acolhe parcialmente ação popular contra decreto de Temer

Do blog do Fausto Macedo/Estadão

A Justiça Federal acolheu parcialmente liminar em ação popular para suspender imediatamente ‘todo e qualquer ato administrativo tendente a extinguir a Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca), sem a prévia observância da garantia constitucional’. Leia a liminar na íntegra 

A ação foi proposta por Antônio Carlos Fernandes contra o presidente da República e a União, questionando ato administrativo que extinguiu a Renca, localizada na divisa entre o Sul e Sudoeste do Amapá com o Noroeste do Pará, criada pelo Decreto 89.404, de 24/2/1984, e cuja área total seria superior à do estado do Espírito Santo.

A decisão liminar é da 21.ª Vara Federal do Distrito Federal.

De acordo com o juiz federal Rolando Spanholo, ‘ficam suspensos eventuais atos administrativos praticados com base no Decreto n. 9.142/2017 (ou sucessor) que tem a finalidade de permitir a imediata exploração dos recursos minerais existentes na Reserva Nacional do Cobre e Associados’.

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