Mais municípios devem criar Conselhos de Direito a Pessoa Idosa; dentre eles, Carnaíba e Quixaba

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos municípios de Quixaba, Carnaíba, Bodocó e Granito que implementem a eleição unificada dos Conselhos de Direito a Pessoas Idosas. O Conselho de Direitos da Pessoa Idosa é um órgão essencial à garantia de direitos, concebido para propor e acompanhar as políticas públicas voltadas ao idoso, previsto na Lei Federal nº 8.842/1994 (Política Nacional do Idoso) e no Estatuto do Idoso Lei Federal nº 10.741/2003.

A recomendação tem o intuito de fazer com que haja a criação desse conselho em cada cidade, pois há uma necessidade existente devido a grande demanda. Feito isso, o município cumprirá a Lei Estadual nº 15.446/2014, que dispõe sobre a unificação de posse e data de realização de eleição dos representantes das organizações, da sociedade civil atuantes na promoção e defesa de direitos da pessoa idosa e sobre posse dos conselheiros representantes do Poder Público, como também, prorrogação dos mandatos dos conselheiros em todo território do Estado de Pernambuco.

Além disso, o art. 1º referido diploma legal preconiza que “a eleição dos representantes das organizações da sociedade civil que atuam na promoção e defesa de direitos da pessoa idosa será realizada no primeiro e terceiro ano do mandato do cargo do Poder Executivo do Estado, sempre na última semana de outubro”, e que a posse dos conselheiros eleitos nos termos caput acontecerá no mês de fevereiro do ano seguinte das eleições daquele representante.

Caso o município já tenha instituído o conselho, precisa adequá-lo a contento à Lei nº 15.446/2014 e proceder de modo a garantir a realização do Processo de Escolha Unificado para Conselheiros de Direitos da Pessoa Idosa na Sociedade Civil.

Deverão, então, ser tomadas as seguintes providências: enviar, no prazo de 20 dias, projeto de lei de adequação à Lei Estadual a Câmara de Vereadores dos municípios, inclusive assegurando a realização das eleições no prazo estabelecido naquela lei; informar à Promotoria de Justiça da localidade no prazo de 10 dias úteis sobre o acatamento ou não da recomendação, bem como, as medidas adotadas para seu cumprimento.

O presidente responsável pela Câmara de Vereadores deve protocolar na Casa Legislativa o projeto de Lei, a fim de que seja incluído na pauta para deliberação e votação, preferencialmente em regime de urgência.

As duas recomendações foram publicadas no Diário Oficial de Pernambuco em 5 de outubro.

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