Mesmo com eleição anulada, Guilherme Uchoa segue na presidência da Alepe

Do JC On Line

Mesmo após o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) divulgar, nesta segunda-feira (11), a anulação da eleição do deputado Guilherme Uchoa (PDT) para a presidência da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), e do deputado Eriberto Medeiros (PTC) para 4º secretário da casa, os parlamentares não terão que deixar os cargos até que o TJPE aprecie eventuais recursos interpostos por eles.

A decisão foi proferida nesta terça (12) pelo desembargador Leopoldo Raposo, presidente do TJPE, após a Corte Especial do tribunal decidir, por unanimidade, acatar pedido da Procuradoria Geral do Estado e suspender a sentença da juíza Mariza Silva Borges.

O fato de Guilherme Uchoa estar em seu 5º mandato como presidente da Alepe e Eriberto Medeiros no terceiro como 4º secretário foi usado pela Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE), autora da ação, para defender que ambos violam a Emenda Constitucional Estadual n° 33/2011, que proibiu o terceiro mandato consecutivo. Os parlamentares, no entanto, entendem que as restrições só têm validade a partir da 18ª legislatura da casa, que começou no dia da eleição, em 1º de fevereiro de 2015.

“(A ação) Defende a impossibilidade das reconduções, porque, a uma, o propósito do princípio republicano é permitir uma alternância dos membros da Mesa Diretora; a duas, porque a Emenda Constitucional Estadual n° 33/2011 vedou o terceiro mandato consecutivo; a três, por ter sido indevidamente aplicada uma regra de transição – prevista tão somente para o segundo biênio da 17ª legislatura (2013-2014) – que atuou no sentido de desconsiderar os mandatos já exercidos pelos segundo e terceiro réus, possibilitando as reconduções ora questionadas”, diz um trecho da ação da OAB-PE.

Ao término da sessão plenária de hoje, Uchoa afirmou que ainda não havia sido informado oficialmente sobre a decisão judicial. “Estou esperando uma notificação para me pronunciar. Não vou me basear no que foi transcrito em um blog e não li nenhuma decisão mandando eu me afastar do cargo”, disparou o pedetista.

O deputado Eriberto Medeiros disse que também não foi notificado, mas que deve recorrer da determinação assim que isso ocorrer. “Temos a convicção que estávamos concorrendo (à eleição) dentro da legalidade. Quando formos notificados identificaremos o instrumento legal para recorrer. Até lá segue tudo igual. Quando se fala em democracia, fala-se na necessidade da alternância de poder, e não na sua obrigatoriedade. Essa foi nossa interpretação”.

Há um ano, a juíza Mariza Silva Borges determinou o cancelamento da eleição que colocou Uchoa no cargo de presidente da Alepe e Medeiros no de 4º secretário, mas os parlamentares recorreram e o presidente do TJPE na época, Frederico Neves, devolveu os cargos a eles.

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