Ministério Público Federal acusa Paulo e secretário de Saúde de improbidade; repasses chegam a R$ 1,2 bi
O governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), e o secretário estadual de Saúde, José Iran Costa Júnior, são acusados em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal por atos de improbidade administrativa. Para a procuradora Silvia Regina Pontes Lopes, não há transparência sobre repasses de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) para organizações sociais de saúde, as OSS, que administram hospitais e unidades de pronto-atendimento.
Cálculos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) citados no documento afirmam que os recursos passaram de R$ 144,37 milhões em 2010 para R$ 1.208.027.923,34 (um bilhão e duzentos e oito milhões e vinte e sete mil e novecentos e vinte e três reais e trinta e quatro centavos) em 2017. Para a procuradora, o aumento foi “sem qualquer justificativa plausível”.
De acordo com a ação, no exercício financeiro de 2018, os repasses somam R$ 507.301.501,72 (quinhentos e sete milhões e trezentos e um mil e quinhentos e um reais e setenta e dois centavos).
Usando dados de uma auditoria do Tribunal de Contas, a procuradora apontou que o montante de recursos para as OSS deveriam estar no item “repasses ou transferências de recursos financeiros” nos portais de transparência da secretaria e do governo estadual. Silvia Regina Pontes Lopes aponta ainda que os dados acessíveis são de 2017, estando desatualizados, além de não estarem disponíveis para consulta com filtros para geração de relatórios.
“Veja-se, ainda, que não há nenhuma informação a respeito dos repasses efetivados, isto é, a que título os repasses ocorreram e qual a finalidade de aplicação dos vultosos recursos transferidos pelo Estado de Pernambuco, por intermédio dos ora demandados, às OSS”, afirma também. “Sequer é possível saber onde, quando, como e em que as organizações sociais da área de saúde estão efetuando despesas com o dinheiro do contribuinte brasileiro”.
Para a procuradora, com isso, o governo de Pernambuco – através do governador e do secretário – “viola gravemente o art. 8º, §3º, da Lei de Acesso à Informação (LAI) – Lei Federal n. 12.527/2011, bem como o art. 4º da Lei Estadual n. 14.804/2012 e os princípios constitucionais da legalidade, da publicidade e da moralidade administrativa”.
O documento defende que “não cabe aos demandados (Paulo Câmara e José Iran Costa Júnior) alegar ausência de dolo (intenção)”. Segundo MPF, foi expedida uma recomendação sobre o assunto e o próprio secretário participou de uma audiência pública sobre a necessidade de transparência nos gastos efetivados junto às OSS.
“É de plena ciência da cúpula do Governo do Estado de Pernambuco a omissão decorrente da ausência de transparência nos recursos relativos à área de saúde, especialmente os destinados às OSS. Na verdade, a negação de publicidade aos repasses realizados junto às OSS e os respectivos dispêndios efetivados pelas entidades visa esquivar agentes públicos de eventuais malfeitos cometidos e, o pior, macular de morte qualquer esfera de controle social, político ou judicial”, afirma a procuradora.
Silvia Regina Pontes Lopes acusa o governador e o secretário de tratar com desdém a obrigatoriedade de transparência.