Ministério Público ingressa com ação civil pública contra ex-vereadores de Itapetim
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Itapetim, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa e de ressarcimento ao erário contra um ex-vereador e um ex-presidente da Câmara de Vereadores do município.
O MPPE também requereu, liminarmente, à Justiça o bloqueio de bens e de valores dos ex-vereadores até o montante suficiente para o ressarcimento da quantia reclamada, no valor de R$ 14.762,57.
Os réus são acusados de, nos anos de 2009 e 2010, terem nomeado uma servidora fantasma para cargo comissionado da Câmara de Vereadores, sem que ela tenha exercido a função.
De acordo com a promotora de Justiça Lorena Medeiros Santos, em meados de 2009 um vereador do município de Itapetim procurou a mulher, moradora da zona rural do município, e solicitou cópia de seus documentos, argumentando que iria inscrevê-la em um programa de assistência social, para o recebimento de R$ 50,00 mensais.
A investigação do MPPE comprovou que, na ocasião, o vereador pediu que a senhora assinasse duas folhas de papel. No entanto, a testemunha não soube dizer do que se tratava o documento assinado porque não sabe ler nem escrever, tendo apenas aprendido a assinar o próprio nome.
Ainda de acordo com as investigações, a senhora era convidada a comparecer à Câmara de Vereadores a cada três meses, quando assinava algumas folhas a mando do vereador, sem saber do que se tratavam.
Com relação aos R $ 50,00 do suposto benefício, estes eram entregues a ela pela esposa do vereador na Câmara Municipal ou na Secretaria de Educação. A funcionária fantasma só ficou sabendo da fraude quando compareceu à Vara do Trabalho para pleitear o benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (Loas) para seu filho menor de idade.
Na ocasião, recebeu a informação de que possuía vínculo empregatício com a Câmara Municipal de Itapetim, como assessora administrativa lotada no gabinete do presidente da casa.
Durante a vigência do vínculo empregatício, a servidora fantasma figurou na folha de pagamento da Câmara de Vereadores de Itapetim e, nessa condição, foi pago a título de salários o valor total de R$ 14.762,57. “A conduta de apropriar-se indevidamente de dinheiro público constitui ato de improbidade administrativa que gera enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da administração pública, conforme descrito nos artigos 9º, 10º e 11º da Lei de Improbidade Administrativa”, diz a promotora de Justiça.
O MPPE requereu à Justiça que o ex-vereador e o ex-presidente da Câmara Municipal de Itapetim sejam condenados às penas previstas na Lei nº8.429/92, como a suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, declaração de indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.