Ministério Público resolve impasse com último proprietário que imperrava Adutora do Pajeú
No final da tarde desta quinta-feira, (03), o promotor Lúcio Luiz de Almeida Neto, realizou visita à propriedade do Sr. Cícero Leonso da Silva, situada no Sítio Cajá, no trecho da PE-320 entre Flores e Carnaíba, com a finalidade de verificar in loco qual prejuízo que a obra da Adutora estaria trazendo para o proprietário.
Chegando lá, foram até um forno de telhas construído pelo Sr. Cícero e que será inutilizado com a passagem da Adutora, tendo sido verificada, ainda, a situação de uma caeira de tijolos que foi demolida e, segundo o proprietário, os tijolos foram subtraídos.
O Promotor disse ao Sr. Cícero que tinha comparecido ao local para resolver, de uma vez por todas, o impasse, sem necessidade de ingresso de ação judicial que poderia vir a retardar a obra, mas também poderia prejudicá-lo. Levou em mãos o Termo de Compromisso de Ajuntamento de Conduta firmado pelo Sr. Cícero, desde 14 de junho de 2013, com os Promotores Lúcio Luiz (Afogados da Ingazeira), Paulo Diego (Carnaíba) e Daniel Ataíde (Flores), no qual o proprietário autorizou o acesso da empresa para construção da Adutora do Pajeú, de acordo com a faixa de domínio do Estado, ou seja, 20 metros contados a partir do eixo central da pista de rodagem da PE 320.
Dr. Lúcio destacou que, no referido termo, ficou estabelecida multa cominatória no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia para o descumprimento do referido instrumento, sem prejuízo da responsabilização criminal e das medidas cíveis cabíveis.
Por outro lado, o Promotor, buscando não deixar prejuízos para o Sr. Cícero, definiu com a empresa Imobiliária Rocha o repasse ao mesmo de 4 milheiros de tijolos em razão da caeira e do forno, que serão inutilizados conforme descrito.
Assessoria de Comunicação