Ministros do STF elevam os próprios salários para R$ 39 mil no próximo ano
Do Congresso em Foco
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu aumentar os próprios salários nesta quarta-feira (8). Por 7 votos a 4, o plenário da corte resolveu enviar para apreciação do Congresso proposta de reajuste, já a partir de 2019, que eleva os rendimentos em 16%. Isso quer dizer que, caso parlamentares autorizem o aumento, o salário dos magistrados deixará de ser R$ 33,7 mil e passará a ser de R$ 39 mil.
Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski votaram a favor do aumento. Já a presidente do STF, Cármen Lúcia, e os colegas Celso de Mello, Edson Fachin e Rosa Weber se opuseram ao reajuste.
Para ter validade, o novo salário deve ser aprovado no Orçamento da União para 2019, a ser votado por deputados e senadores até dezembro. O reajuste representará, caso passe a vigorar, um impacto orçamentário de quase R$ 3 milhões a mais, anualmente, ao STF (leia mais abaixo).
Como também terá provocado efeito cascata nos salários do funcionalismo, particularmente no Judiciário, o ônus extra para os cofres públicos será de cerca de R$ 700 milhões anuais na Justiça Federal. Tudo isso porque a remuneração dos ministros do STF é o teto salarial do serviço público, servindo como referência para os demais rendimentos.
O envio da proposta da Congresso foi decidida em sessão administrativa conduzida nesta quarta-feira (8) por Cármen Lúcia. Embora seja algo discutido anualmente, o encaminhamento de reajuste vai na contramão das ações da equipe econômica do governo Michel Temer (MDB), que enfrenta severas restrições orçamentárias e dificuldades para cumprir a meta fiscal neste e no próximo ano.
Como este site mostrou em 12 de julho, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019 aprovado pelo Congresso no dia anterior prevê um “drible” na chamada regra de ouro, prevista na Constituição. A brecha encontrada é a previsão até então inédita, na LDO, de que o próximo governante envie um pedido para suplementar as contas para cobrir o rombo já previsto.
A regra de ouro proíbe que o governo se endivide para cobrir despesas correntes – folha de pagamento de servidores públicos e contas inerentes à estrutura governamental, como gastos com luz e água de prédios públicos. A trava fiscal estabelecida na Constituição de 1988 é descrita no artigo 167, e estabelece que o Executivo só poderá aumentar sua dívida para fazer investimentos em obras ou compra de equipamentos. Com a manobra, Temer consegue se ver livre do enquadramento na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) por descumprir a regra constitucional.
Impacto
Como determina a lei, a proposta de reajuste deve ser encaminhada ao Ministério do Planejamento, antes mesmo do envio ao Congresso, até o dia 31 de agosto, de maneira a compor o orçamento dos três Poderes anualmente analisado pelos congressistas. Os parlamentares só podem sair de recesso no fim do ano caso aprovem a Lei Orçamentária Anual até 17 de dezembro.
Na sessão administrativa, Dias Toffoli e Lewandowski afirmaram que o reajuste não provocará impacto financeiro nas contas públicas. Eles explicaram que houve cortes em despesas internas de forma a custear o aumento. Mas, paradoxalmente, o próprio STF informou que o gasto extra no orçamento do tribunal será de R$ 2,8 milhões.
Ontem (terça, 7), Lewandowski já defendeu o reajuste dizendo não se tratar de aumento. “A boa técnica orçamentária manda que você inclua a previsão orçamentária daqueles projetos que estão em tramitação no Congresso Nacional. Isso é da técnica orçamentária”, defendeu o ministro, para quem os rendimentos dos ministros do STF têm defasagem de 50%. O magistrado disse ainda estar preocupado com o “estado de penúria” dos aposentados e pensionistas da corte.
“Não conseguem pagar plano de saúde”, acrescentou.
Decano na Corte, Celso de Mello contestou o colega e disse que o Supremo faz “escolha trágica” ao encaminhar o reajuste. A crise fiscal e a situação socioeconômica do país, alega o ministro, desaconselha a demanda por reajuste.