MP denuncia PMs que atiraram em estudante de Itambé por homicídio doloso
Denúncia protocolada nessa terça (13) aponta que policiais assumiram o risco de causar a morte do manifestante
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) protocolou no Juízo da Comarca de Itambé, na manhã desta terça-feira (13), denúncia contra quatro policiais militares envolvidos na morte do estudante Edivaldo da Silva Alves, 21 anos, no dia 11 de abril deste ano. A denúncia está publicada no diário oficial do Estado desta quarta-feira (14).
Ele morreu em decorrência de ferimentos causados por disparo de bala de borracha efetuado por um soldado, durante manifestação popular, em 17 de março, no trevo do distrito de Caricé, na PE- 75, no município de Itambé, na Zona da Mata Norte. Os PMs são os soldados Ivaldo Batista de Sousa Júnior e Alexandre Dutra da Silva, o capitão Ramon Tadeu Silva Cazé e o tenente Silvino Lopes de Souza.
Divergindo do inquérito da Polícia Civil, o promotor de Justiça João Elias da Silva Filho denunciou Ivaldo, autor do disparo, por homicídio doloso, em vez de culposo. O comandante da ação, capitão Cazé, foi denunciado também por homicídio doloso, além do crime de tortura. Os outros dois PMs foram denunciados por omissão em conduta de tortura.
De acordo com a denúncia, o soldado Ivaldo Batista utilizou uma espingarda calibre 12, carregada com cartucho de projétil de elastômero (bala de borracha), para disparar contra Edivaldo, causando-lhe os ferimentos graves que levaram à sua morte.
Conforme a investigação, o soldado atendeu ordem direta e pessoal do capitão Ramon Cazé, que arrastou o estudante para a caçamba de uma viatura, depois de agredi-lo.
Na avaliação do promotor, o soldado era tecnicamente habilitado para utilizar a arma com os projéteis de munição não-letal. “Ele aparece empunhando a arma, utilizando técnicas que só quem entende de armas conhece”, disse João Elias, em coletiva de imprensa ocorrida à tarde, na sede do Ministério Público no bairro de Santo Antônio.
Apesar disso, eles descumpriram uma série de normas relacionadas à pacificação da manifestação e também do uso de munições de impacto controlado, como distância segura para o disparo e a região do corpo onde mirar. “A região inguinal é muito vascularizada. Ele não disparou para o chão. Até porque é uma medida que não é aconselhável, pois há o risco de o projétil ricochetear”, acrescentou.
João Elias também considerou que, em vez de abuso de autoridade, como indicou o inquérito da Polícia Civil, a conduta do comandante da operação configurou tortura. “Para que a vítima foi arrastada e esbofeteada? A intenção foi aumentar o sofrimento do estudante de forma desnecessária”, atestou o promotor, que também denunciou outros dois PMs por omissão. “Mais que o superior hierárquico deles, o capitão estava cometendo um crime e o tenente Silvino e o soldado Alexandre não poderiam ter se omitido”, prosseguiu.
O promotor entendeu que o soldado Ivaldo Batista de Sousa Júnior incorreu nas penas do crime de homicídio simples em concurso de pessoas (artigo 121, caput, combinado com o artigo 29, ambos do Código Penal). Ramon Tadeu Silva Cazé, além do crime de homicídio simples em concurso de pessoas, está sendo denunciado por tortura e sofrimento com a majoração inerente ao fato de ser agente público (artigo 1°, parágrafos 1° e 4°, inciso I, da Lei n°9.455/97) e por crime continuado (artigo 71, do Código Penal).
Em caso de condenação, o soldado pode pegar de seis a 20 anos de reclusão pelo crime de homicídio, assim como o capitão Cazé, que ainda pode ser condenado a pena de dois a oito anos pelo crime de tortura. Silvino Lopes de Souza e Alexandre Dutra da Silva foram denunciados pela omissão em face da conduta de tortura, conforme o 2° parágrafo, do artigo 1°, da Lei n° 9.455/97. Cada um pode ser condenado a pena que varia de um ano a quatro anos de reclusão.
Medidas cautelares – O promotor ainda pediu à Justiça que estabeleça algumas medidas cautelares contra os denunciados para que o processo siga sem sobressaltos. O representante do MP solicitou que os acusados sejam proibidos de ir a Itambé a menos que sejam convocados pela Justiça; que não façam contato com testemunhas ou informantes, mantendo uma distância de no mínimo 100 metros dessas pessoas; não se ausentem dos endereços residencial ou profissional sem autorização judicial; e não atuem em policiamento ostensivo restringindo-se a tarefas administrativas, além de terem que se recolher às suas casas até às 22h.