MP endurece contra perturbação de sossego em bares de Carnaíba
Promotor também alerta para proibição de fornecimento de bebida a menores
Do blog do Nill Júnior
Em Carnaíba, o Ministério Público emitiu a Portaria 012/2018, tendo por base a lei nº 3.688/41, art. 42, que diz que “perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio, com gritaria, algazarra, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos é contravenção penal.
O promotor Ariano Tércio considera a informação que chegou ao seu conhecimento de que proprietários de bares vêm colocando em seus estabelecimentos comerciais equipamentos de sons em volume que causa pertubação e desassossego nos vizinhos.
Também que clientes usem e abusem dos sons de seus veículos em volume incompatível com o sossego público. “tal prática é contravenção penal, nos termos do art. 42 da lei nº 3.688/41, incindindo o infrator nas penas da lei e no pagamento de multa, inclusive com a possibilidade de ter o estabelecimento fechada as portas”, diz o promotor.
Acrescenta que é crime previsto no art. 243 do estatuto da criança e do adolescente – eca, punido com pena de detenção de 02 (dois) a 04 (quatro) anos, o fornecimento de bebida alcoólica ou outra substância que provoque dependência física ou psíquica a criança ou adolescente.
Assim, determinou que os proprietários de bares e restaurantes se abstenham de colocar equipamentos de sons em seus estabelecimentos em volume tal que cause prejuízo a vizinhos, perturbando-lhes a tranquilidade e o sossego, que são garantias constitucionais, e que proíbam que seus clientes utilizem do mesmo expediente em seus veículos ou outros instrumentos.
Também que proíbam como o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, podendo, aquele que for pego infringindo a presente portaria ser detido em flagrante delito, bem como sofrer ainda com o fechamento do estabelecimento comercial, caso haja descumprimento do que está sendo determinado.