MP recomenda criação de Portais da Transparência em municípios do Pajeú
Com o objetivo de garantir o direito dos cidadãos de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral, previstos no art. 5° da Constituição Federal (CF), além das cláusulas da Lei n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à informação), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a criação e gerenciamento da página “Portal da Transparência” na internet aos municípios de Flores e Calumbi no Sertão do Pajeú.
De acordo com o promotor de Justiça Daniel de Ataíde Martins, os municípios terão 60 dias para por o atalho na página da prefeitura de cada um dos municípios mencionados com a especificação “Portal da Transparência”. Ao acessar o Portal, o cidadão deverá obter informações sobre despesas, licitações, processos administrativos, contratos, convênios, editais e prestação de contas. Deverão constar, ainda, dados sobre os servidores e secretarias municipais, além de especificações a respeito das leis e atos normativos (decretos e portarias) do município.
Segundo as recomendações, o Portal da Transparência deverá ser atualizado mensalmente, e oferecer uma linguagem acessível ao cidadão, com glossário explicando as definições de todos os termos técnicos utilizados na página. Após o término do prazo, as prefeituras deverão remeter resposta a Promotoria de Justiça acerca das medidas adotadas para o cumprimento das cláusulas.