MPPE ajuíza ação civil contra ex-membros de comissão de licitação de Itaíba por irregularidades na contratação de bandas
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública, na Comarca de Itaíba, contra os servidores Josivan da Silva e Adson Luan Mendes da Silva por improbidade administrativa. Ambos eram membros da comissão de licitação da prefeitura de Itaíba, no exercício de 2011, na época sob a gestão do prefeito Marivaldo Bispo da Silva. Em auditoria realizada pelo Ministério Público de Contas foram encontradas diversas irregularidades na contratação de bandas musicais para os festejos municipais.
De acordo com o promotor de Justiça Ademilton Carvalho Leitão, que ingressou com ação, o Ministério Público de Contas enviou denúncia ao MPPE, a fim de que fossem adotadas as medidas de interesse da Administração Pública, diante das irregularidades levantadas pela auditoria, dentre as quais destacam-se às relativas aos processos de inexigibilidade de licitação.
Após a análise dos documentos apresentados na prestação de contas de 2011, o Tribunal de Contas verificou que o município havia formalizado sete processos de inexigibilidade de licitação para contratação de bandas musicais para realização de shows em festividades como carnaval, emancipação política do município, São João, São Pedro, festa de Nossa Senhora da Assunção, IV Festa do Leite, natal, réveillon e festa de reis. Contudo, em nenhum dos processos licitatórios foi indicada a razão da escolha da empresa contratada para produzir os eventos, nem a motivação para a inviabilidade da concorrência.
As contratações totalizaram pouco mais de R$942 mil e sempre eram feitas com a mesma empresa, Valdir Produções. O valor é correspondente a 108% do total arrecadado pelo município naquele ano, a título de receita tributária, que foi de aproximadamente R$871 mil, verificando-se assim que se gastou mais com a produção de shows do que o total arrecadado com a receita tributária.
Por meio da ação, o MPPE requer a condenação dos servidores à suspensão de seus direitos políticos, assim como o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou crédito, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. As penalidades estão previstas nos artigos 11 e 12 da Lei nº 8429/1992, que trata das sanções para atos de improbidade administrativa contra os princípios da administração pública.
Sobre essas irregularidades, o MPPE impetrou separadamente ação de improbidade administrativa em relação ao ex-prefeito Marivaldo Bispo da Silva.