MPPE recomenda a Calumbi nomear aprovados dentro das vagas de concurso público e encerrar contratos temporários
Em defesa do princípio constitucional do concurso público, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à prefeita de Calumbi, Sandra Novaes Ferraz, nomear imediatamente os candidatos aprovados dentro das 80 vagas oferecidas em concurso público homologado no ano de 2014. A gestora deverá ainda nomear os candidatos aprovados para substituir os funcionários temporários que desempenham as mesmas funções de forma irregular, até o limite de cargos efetivos vagos no Poder Executivo. Por fim, o MPPE recomenda que a gestão municipal se abstenha de efetuar novas contratações temporárias que não atendam às exigências legais.
De acordo com o promotor de Justiça Rafael Steinberger, o MPPE acompanha o caso desde o ano de 2005, quando foi ajuizada uma ação requerendo a decretação da nulidade dos contratos temporários de pessoal firmados pela Prefeitura de Calumbi. Em 2013 o município comprometeu-se, através de um termo de ajustamento de conduta, a realizar concurso público para o preenchimento de vários cargos de níveis fundamental, médio, técnico e superior.
A Prefeitura de Calumbi homologou o resultado do certame no dia 22 de maio de 2014, com validade por dois anos, e prorrogou a validade por igual período. Dessa maneira, o concurso público segue vigente até o dia 22 de maio. Apesar disso, a Ouvidoria do MPPE recebeu denúncias anônimas alegando a existência de vários contratos de trabalho temporário no quadro funcional de Calumbi, com funcionários exercendo as mesmas funções dos aprovados no certame.
“A contratação temporária não pode ser efetivada para o preenchimento de cargo vago efetivo, apenas para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público. Dada essa presença dos temporários, se mostra indiscutível a necessidade de provimento dos cargos ofertados no concurso público”, argumentou o promotor de Justiça.