MPPE recomenda a Tabira exonerar guardas municipais contratados e comissionados e efetuar concurso público
Com um efetivo composto por 35 servidores efetivos, 15 contratados e quatro comissionados, a Guarda Municipal de Tabira funciona sem atender à legislação. Para buscar regularizar a corporação sem comprometer o serviço essencial, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou uma série de medidas ao prefeito Sebastião Dias.
A primeira é remeter à Promotoria de Justiça local, em até 60 dias, proposta de cronograma para a realização de concurso público para o provimento dos cargos que se encontram ocupados por contratados, de modo a atender à necessidade de pessoal. A medida se faz necessária porque a legislação municipal proíbe a admissão de guardas municipais por vias distintas à realização de concurso público.
No prazo de 90 dias, o gestor deve encaminhar à Câmara de Vereadores um projeto de lei com o objetivo de estruturar a Guarda Municipal de Tabira, bem como exonerar todos os profissionais que atuam sob o regime de contrato.
Nesse mesmo prazo, a promotora de Justiça Manoela Poliana Eleutério recomendou ainda que o município realize um estudo sobre o impacto financeiro deste ano e dos dois anos seguintes caso sejam efetivadas ações governamentais que acarretem aumento de despesas, especialmente com pessoal.
Por fim, a administração deve exonerar os ocupantes de cargos comissionados e se abster de nomear, contratar ou designar servidores que não integrem o quadro da Guarda Municipal de Tabira para tais funções. Além disso, o município de Tabira deve garantir que apenas servidores efetivos desempenhem os cargos de ouvidor, corregedor-geral e subcorregedor-geral da corporação.
O Ministério Público também recomendou à presidente da Câmara de Vereadores de Tabira que priorize a tramitação do projeto de lei a ser enviado pelo chefe do Executivo, a fim de não causar prejuízos ao funcionamento pleno da Guarda Municipal.