MPPE recomenda aos partidos políticos de mais oito zonas eleitorais que garantam 30% de candidaturas femininas

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos diretórios municipais dos partidos políticos da 12ª Zona Eleitoral (Paulista), da 35ª Zona Eleitoral (Bezerros), 45ª Zona Eleitoral (Belo Jardim), da 63ª Zona Eleitoral (Inajá), da 64ª Zona Eleitoral (Águas Belas e Iati), da 65ª Zona Eleitoral (Custódia), da 67ª Zona Eleitoral (Flores e Calumbi), da 74ª Zona eleitoral (São José do Belmonte e Mirandiba), da 76ª Zona Eleitoral (Serrita e Cedro), da 78ª Zona Eleitoral (Parnamirim e Terra Nova) e da 88ª Zona Eleitoral (João Alfredo e Salgadinho) observarem os percentuais de candidaturas para cada gênero, assegurando a homens ou mulheres a reserva de um mínimo de 30% e máximo de 70% do total de candidaturas a que os partidos políticos e coligações têm direito. A referida proporção deverá ser mantida durante todo o processo eleitoral.

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