MPPE recomenda que prefeito de Canhotinho cancele festa marcada para 3 dias antes das eleições

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Canhotinho, Felipe Porto, cancelar as festividades de comemoração de emancipação política do município e abster-se de realizar despesas e utilizar recursos públicos na realização de qualquer evento semelhante.

A festa, normalmente comemorada no dia 2 de outubro, foi antecipada para o dia 29 de setembro, por meio de ofício do atual prefeito, que também é candidato à reeleição.

No entendimento do promotor de Justiça Romualdo Siqueira França (53ª Zona Eleitoral), é certo que não haverá disponibilidade de efetivo da força policial para garantir a segurança dos participantes da festividade, pois quase todo o efetivo disponível será destinado para atender à demanda própria do período eleitoral.

O promotor de Justiça ainda explica que programar tais festas para serem realizadas a apenas três dias das eleições de 2 de outubro pode caracterizar abuso de poder político ou econômico a propiciar desigualdade no pleito municipal. A conduta pode acarretar em multa e cassação do registro de candidatura do beneficiado com o uso promocional do evento.

Romualdo Siqueira França explica, no documento, que a legislação eleitoral proíbe o uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, bem como a distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo poder público, salvo as hipóteses previstas em lei.

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