MPPE recomenda suspensão de festividades em Custódia e Frei Miguelinho por conta de atrasos no pagamento dos servidores públicos

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou às gestões municipais de Custódia e Frei Miguelinho que não realizem festas e não promovam qualquer tipo de evento nos municípios, sejam carnavalescos, prévias ou outras festividades, enquanto não forem regularizadas as folhas de pagamento dos servidores públicos, em parte ou totalmente atrasada, incluindo também os servidores de cargos comissionados e temporários.

De acordo com os termos das recomendações, em vista aos atrasos nos pagamentos, quaisquer processos licitatórios existentes relacionados a festividades devem ser cancelados ou rescindidos de forma imediata, inclusive aqueles de dispensa ou inexigibilidade de licitação. As contratações de bandas, artistas e empresas para organização de eventos também ficam vedadas para qualquer festa municipal organizada pelas prefeituras.

Os prefeitos das cidades também deverão se abster de autorizar a realização de despesas com presentes, festas e confraternizações, assim como não realizar transferência de recursos públicos para associações ou clubes com o intuito de promover de eventos e festejos municipais, sob pena de incidir em desvio de finalidade dos recursos públicos.

O MPPE recomendou ainda que as administrações municipais zelem para que não ocorra utilização de outros instrumentos, como doação, subvenção, adiantamentos e até diárias como forma de burlar a recomendação expressa acerca da vedação de realização de despesas nas festas, confraternizações ou qualquer outro tipo de evento festivo nas municipalidades.

As prefeituras de Custódia e Frei Miguelinho têm prazo de cinco e dez dias úteis para apresentar o calendário de pagamentos dos servidores municipais ativos, inativos, efetivos ou contratados referentes aos meses de setembro e novembro de 2017, respectivamente. Os gestores dos municípios devem informar ao MPPE as providências adotadas para dar cumprimento as recomendações, a fim de evitar que medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis sejam tomadas.

As recomendações foram expedidas pelas promotoras de Justiça Camila Spinelli Regis de Melo e Wanessa Kelly de Almeida Silva com o caráter preventivo, de forma a ser um alerta quanto ao modo adequado de proceder, diante do uso indevido de recursos públicos para festas, enquanto houver atraso na folha de pagamentos dos servidores municipais.

*ERRATA: na data da publicação (22/01) foi informado, de maneira equivocada, o nome da cidade de Santa Maria do Cambucá. Na verdade, a recomendação foi expedida para o município de Frei Miguelinho.

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