O pode e não pode nas Eleições 2016: conheça as condutas vedadas em sites oficias e redes sociais
Por Jumariana Oliveira
A proximidade da disputa eleitoral impõe novas normas na divulgação das ações das gestões municipais. Muitas delas começaram a vigorar no último sábado (2), faltando quatro meses para as Eleições 2016. A medida tem como objetivo evitar o tratamento desproporcional em relação aos pré-candidatos que concorrem à reeleição.
Com as novas regras, várias prefeituras anunciaram a suspensão da atualização das redes sociais oficiais da gestão. Com o intuito de esclarecer as principais condutas em relação a sites e redes sociais, a advogada eleitoral Diana Câmara selecionou alguns tópicos que ajudam a elucidar o é permitido ou proibido neste período que antecede o pleito.
Nas redes sociais oficiais da gestão, as postagens que antecedem o dia 02 de julho de 2016 podem permanecer, mas é imprescindível que estejam datadas para que se comprove que foram veiculadas antes do período eleitoral. Os posts feitos antes desse prazo não devem ser reeditados ou promovidos, fazendo com que a publicação volte a aparecer na página. “Caso seja comentado e aparecer em destaque na linha do tempo, é necessário fazer a ocultação ou exclusão do post”, sugere Diana Câmara.
Para evitar punições, o recomendado é inabilitar, durante o período eleitoral, o campo de comentários das redes sociais e também dos sítios eletrônicos oficiais. Assim, propagandas com números e slogan dos candidatos podem ser evitadas, causando possível dano à candidatura do gestor.
No Facebook, onde não é possível promover a suspensão de comentário, o ideal é fazer um “black list”, que consiste da proibição de determinados termos na página. Nome e número de candidatos, siglas e nomes de partidos políticos, slogans de campanhas, palavras-chaves como eleições, segundo turno e similares são sugestões para a “lista negra”.
“Quem vai concorrer à reeleição tem que redobrar os cuidados. Mas um prefeito que não vai para a reeleição e está indicando um candidato também não pode fazer essas condutas. Ou seja, as proibições têm o condão de resguardar a isonomia do pleito, que todos os candidatos concorram com igualdade de oportunidades”, explica a especialista.
SITES: O conteúdo de endereços eletrônicos de prefeituras também sofrerão restrições durante o período que antecede o pleito eleitoral. A partir de 02 de julho, não é mais permitida a veiculação de publicidade institucional que se destina a divulgar atos, ações, programas, obras, serviços, campanhas, metas e resultados dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.
A publicidade de utilidade pública também terá restrição. Não é permitida a divulgação de produtos e serviços colocados à disposição dos cidadãos com o objetivo de informar, educar, orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população para adotar comportamentos que lhe tragam benefícios individuais ou coletivos e que melhorem a sua qualidade de vida.
Diana Câmara destaca que há apenas duas exceções em relação à vedação de publicidade institucional no período eleitoral: quando é feita a propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado; e em casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.
LOGOMARCAS, IMAGENS E VÍDEOS: As logomarcas de programas específicos durante o período eleitoral devem ser suprimidas. O uso de imagens e vídeos de caráter meramente noticioso podem ser mantidos, mas é importante destacar que não devem ficar em área de destaque.
É importante frisar, no entanto, que fotos e vídeos de autoridades (que venham a se candidatar nas próximas eleições) que apareçam vinculados a atos de promoção da gestão devem ser removidos, assim como imagens e vídeos que veiculem slogans e logomarcas da gestão ou de programas, obras, serviços e campanhas, bem como de qualquer peça que caracterize publicidade.