Oposição apresenta Mandado de Segurança acusando Presidente Nely Sampaio de não respeitar o Regimento Interno da Câmara
Por Anchieta Santos
Com data de sete de novembro os vereadores integrantes da oposição da Câmara de Tabira, Aristóteles Monteiro, Aldo Santana, Kleber Paulino, Claudicéia Rocha, Djalma das Almofadas e Dicinha do Calçamento deram entrada em um Mandado de Segurança contra a atitude da Presidente da Câmara Nely Sampaio.
A justificativa é de que Dra. Nely teria contrariado o Regimento Interno do Poder Legislativo quando sem consultar o plenário que é soberano e nem mesmo a mesa diretora, encerrou a sessão do dia 22 de outubro de 2018, apresentando como justificativa o requerimento do vereador Djalma das Almofadas retirando o seu nome da chapa I.
A peça assinada pela advogada Laudicéia Rocha assegura que o Regimento Interno é omisso quanto a retirada do nome de um vereador da chapa que concorre a eleição e adianta que o mesmo Regimento em seu artigo 112 prevê que “Os casos não previstos neste regimento serão resolvidos pela mesa “ad referendum” do plenário. Ou seja, pendente de aprovação do plenário.
E segue a argumentação: Doutra banda, o artigo 10 do mesmo Regimento Interno determina que ‘quando o presidente se omitir ou exorbitar de suas funções, qualquer vereador poderá protestar contra o fato recorrendo ao plenário, cuja decisão soberana deverá ser cumprida pelo presidente, sob pena de destituição.’ Com isso o vereador Aristoteles Monteiro, 1º secretário, consultou o plenário ao reabrir a sessão, e promoveu a eleição com a vitória da chapa II por 6 votos a zero.
Todos os ocupantes e apoiadores da Chapa I já haviam se retirado. A revelia da decisão soberana do plenário da Câmara Municipal, integrado por seis (06) dos onze (11) vereadores e, portanto, da maioria deles, a senhora presidente não registrou a referida ata em livro próprio.
Ainda, na sessão imediatamente posterior foi apresentada e dada como aprovada a suposta ata redigida pela presidente e somente assinada pela minoria de 05 (cinco) vereadores.
O Regimento Interno da Câmara preve, em seu artigo, 56, I, que durante o expediente de cada sessão será aprovada a ata da sessão anterior. Porém, na sessão posterior à sessão número 32 a senhora Presidente, em ato isolado e sem consultar o plenário, não fez o registro da ata da 32ª sessão ordinária e declarou aprovada uma ata que não foi votada pelo plenário e sequer tem a assinatura da maioria da câmara.
Ainda, em arrepio a legislação e sem consultar o plenário, a senhora presidente publicou um novo edital de reconvocação de eleição para registro de novas chapas e realização de novas eleições para à mesa diretora para o biênio 2019/2020.
Ainda, se faz justo destacar que os seis vereadores, ora impetrantes, deram conhecimentos dos fatos ao Ministério público local para as providencias legais.
O Mandado de Segurança sugere a nulidade absoluta do edital de reconvocação de novas eleições, datado de 24 de outubro de 2018, bem como seja determinado o registro em livro próprio da ata da 32ª sessão ordinária realizada pela Câmara Municipal de Tabira, com a presença da maioria dos seus vereadores, maioria da mesa diretora e na qual está registrada a eleição da mesa diretora para o biênio 2019/2020, com a proclamação da chapa número 2 como vitoriosa.