PF liga codinome ‘amigo’ em planilhas da Lava Jato a Lula
G1
A Polícia Federal (PF) ligou os codinomes “amigo”, “amigo de meu pai” e “amigo de EO” – que aparecem em planilhas de pagamentos ilícitos apreendidas durante a Operação Lava Jato – ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ainda de acordo com o delegado federal Filipe Pace, foram repassados R$ 8 milhões para “amigo”.
A informação consta no indiciamento do ex-ministro Antonio Palocci, preso durante a 35ª fase da Operação Lava Jato. Palocci foi indiciado nesta segunda-feira (24) por corrupção passiva – outras cinco pessoas também foram indiciadas. O ex-ministro é suspeito de receber propina para agir em favor da Odebrecht dentro do governo federal.
Conforme a PF, os pagamentos a Lula começaram no fim de 2012 e se estenderam ao longo de 2013. A PF ainda diz que os pagamentos foram coordenados por Marcelo Bahia Odebrechet, ex-presidente da Odebrecht, e por Antonio Palocci.
De acordo com o delegado Filipe Pace, o dinheiro saiu de uma conta corrente mantida pela Odebrecht para pagamento de vantagens indevidas.
“A análise aprofundada da planilha ‘POSICAO – ITALIANO 22 out 2013 em 25 nov.xls’, no entanto, revelou que os pagamentos no total de R$ 8.000.000,00 foram debitados do ‘saldo’ da ‘conta-corrente da propina’ que correspondia ao agente identificado pelo codinome de AMIGO”, afirmou Pace.
Conforme o relatório da Polícia Federal, Marcelo Bahia Odebrecht usava os termos “Amigo de meu pai” e “Amigo de EO” para se referir a Lula.
Já outras pessoas, ao conversar com Marcelo Bahia Odebrecht, usavam os apelidos “Amigo de seu pai” e “Amigo de EO”.
Segundo a PF, um dos benefícios indevidos concedidos pela Odebrecht, descritos nas planilhas, foi a aquisição de um terreno para a construção de uma nova sede do Instituto Lula.
Embora o prédio não tenha sido erguido, o terreno foi efetivamente adquirido, afirma a polícia.O Instituto Lula nega a acusação e diz que jamais teve outra sede ou recebeu qualquer terreno.
“Diante de documento da Operação Lava Jato que cita o Instituto Lula e uma suposta ‘nova’ sede, mais uma vez é importante destacar que desde que foi criado, em 2011, o Instituto Lula funciona em um sobrado adquirido em 1991 pelo antigo Instituto de Pesquisas do Trabalhador. No mesmo endereço funcionou, por mais de 15 anos, o Instituto Cidadania. Originalmente, era um imóvel residencial, semelhante a tantos outros no bairro Ipiranga, zona sul de São Paulo.O Instituto Lula jamais teve outra sede ou recebeu qualquer terreno, por isso não tem sentido especular sobre esse tema. Todas as doações recebidas pelo Instituto foram devidamente declaradas e registradas e estão absolutamente dentro da lei”, afirma o instituto, em nota.
A defesa da empreiteira de Marcelo Bahia Odebrecht afirmaram que não vão se manifestar.
Os advogados do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira, afirmaram que não foram apresentadas provas e que existe uma perseguição política.
Leia a nota na íntegra abaixo.
“Na falta de provas, usa-se da ‘convicção’ e de achismos. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sua esposa, a empresa de palestras LILS e sua família já tiveram suas vidas absolutamente devassadas pela Operação Lava-Jato – sigilo bancário, fiscal, telefônico e busca e apreensão – e tudo que foi encontrado está rigorosamente dentro da lei, afirmou o advogado.
No despacho de indiciamento, a Polícia Federal diz apesar dos indícios de que o “amigo”, citado nas planilhas é uma referência ao ex-presidente Lula, a apuração de responsabilidade criminal não cabe à autoridade policial responsável pelo indiciamento de Palocci.
“Muito embora haja respaldo probatório e coerência investigativa em se considerar que o ‘AMIGO’ das planilhas “POSICAO – ITALIANO310712MO.xls” e “POSICAO – ITALIANO 22 out 2013 em 25 nov.xls” faça referência a Luiz Inácio Lula da Silva, a apuração de responsabilidade criminal do ex-Presidente da República não compete ao núcleo investigativo do GT Lava Jato do qual esta Autoridade Policial faz parte”, diz um trecho do documento.
Nota da defesa de Lula
“A Lava Jato não apresentou qualquer prova que possa dar sustentação às acusações formuladas contra Luiz Inácio Lula da Silva, mesmo após ter promovido devassa em relação ao ex-Presidente, seus familiares, colaboradores, ao Instituto Lula e à empresa de palestras LILS. São, por isso, sem exceção, acusações frívolas, típicas do lawfare, ou seja, da manipulação das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política.
Neste caso, uma autoridade que não é a responsável pelas investigações em relação a Lula, emitiu sua “convicção”, sem lastro, para atacar a honra e a reputação do ex-Presidente, repetindo o abuso praticado na coletiva realizada pelos Procuradores da Operação Lava Jato (14/9/2016), quando nosso cliente foi alvo de comentários sobre questões estranhas ao processo ali tratado. Tal posicionamento não pode, assim, ser tratado como oficial, mas tão somente como a indevida e inconsequente opinião de um membro da Polícia Federal, sem elemento algum para autorizar a conclusão de que Lula recebeu qualquer vantagem indevida. Todas as contas de Lula já foram analisadas pela Polícia Federal e nenhum valor ilegal foi identificado.
Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira”