Pleno do TCE mantém ilegalidade em contratações realizadas por Sebastião Dias em 2013, bem como multa aplicada

De nada adiantou o prefeito de Tabira, Sebastião Dias, recorrer da decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas (TCE-PE) que julgou ilegais algumas contratações temporárias (total de 28) realizadas pelo prefeito no ano de 2013. O Pleno do Tribunal julgou Recurso do prefeito e decidiu manter a ilegalidade nas contratações, negando o registro dos respectivos atos dos servidores e mantendo a multa de R$ 7 mil ao prefeito.

Origem: Prefeitura Municipal de Tabira – PMT

Relator: CONSELHEIRO MARCOS LORETO

Órgão Julgador: Pleno

Processo: 15001428 – Recurso Ordinário protocolado pelo Sr. Sebastião Dias Filho, em face do Acórdão TC nº 1530/14 (Processo TC nº 1304827-2), prolatado pela Segunda Câmara desta Corte, que julgou ilegais as contratações, realizadas no exercício de 2013, pelo recorrente, na qualidade de Prefeito do município de Tabira, negando, consequentemente, o registro dos respectivos atos dos servidores elencados no Anexo único, aplicando-lhe multa.

Julgamento: Os Membros do Pleno desta Corte, acatando o Parecer TC nº 0163/15 do MPCO, acompanhando o voto do Relator, à unanimidade, conheceram do presente recurso e, no mérito, negaram-lhe provimento, mantendo, em todos os seus termos, o Acórdão TC nº 1530/14.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *