Pleno do TCE nega Recurso do ex-prefeito Totonho Valadares e restituição de mais R$ 486 mil é mantida
O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) esteve reunido nesta quarta (4) e julgou Recurso Ordinário interposto pelo ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, Antônio Valadares, contra o Acórdão T.C. n.º 0369/16, proferido pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas no Processo T.C. n.º 1200177-6, em que foi julgado irregular o objeto da Auditoria Especial referente aos serviços de limpeza urbana realizados pela Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira no exercício de 2011, determinando a restituição de valores.
No julgamento desta quarta, acompanhando na íntegra o Parecer do Ministério Público de Contas nº 121/2018, o Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do Recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, determinando o envio ao Ministério Público de Contas para providências a seu cargo.
Com isso, as contas objeto da presente Auditoria Especial, referente aos serviços de limpeza urbana realizados pela Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira, no exercício de 2011, determina que os responsáveis, o ex-prefeito, Antônio Valadares e o ex-secretário de Obras, à época, Carlos Rabelo Santos, restituam aos cofres municipais o montante de R$ 486.970,44, que deverá ser atualizado monetariamente.