Presidente da Codevasf participa da cerimônia de um ano de sanção da Lei das Estatais

Norma estabelece regras mais rígidas para nomeações a cargos de direção e para licitações das empresas públicas

A presidente da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), Kênia Marcelino, participou nesta quinta-feira (29) da cerimônia que celebrou um ano de sanção da Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei 13.303/16), no Palácio do Planalto, a convite do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP).

A Lei estabelece regras mais rígidas para nomeações a cargos de direção e para as licitações das empresas públicas. Segundo o texto, o critério para as nomeações deve ser técnico e os nomes, de preferência, devem ser do próprio quadro da empresa.

Para o presidente Michel Temer, foi preciso sanear as empresas públicas com critérios mais objetivos, regras mais rígidas e mecanismos mais modernos de controle. “Essa medida surgiu na tentativa de impedir qualquer influência que não fosse geradora de uma ação administrativa eficiente para o povo brasileiro. O objetivo não era só moralista, era também de salvar, cultivar e valorizar o patrimônio de todos os brasileiros”, disse.

De acordo com o MP, há 151 empresas estatais federais, que empregam 523 mil pessoas. Como resultado direto da Lei de Responsabilidade das Estatais, as principais empresas públicas brasileiras registraram lucro de R$ 10,48 bilhões no primeiro trimestre deste ano. “Após sete anos de crescimento acentuado de suas dívidas, as estatais federais viram reduzir seu endividamento em 24%”, registrou o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira.

Segundo a presidente da Codevasf, Kênia Marcelino, a Companhia vem adotando medidas internas que atendem à Lei de Responsabilidade das Estatais. “Nós instalamos o Comitê de elegibilidade, através da Diretoria Executiva, publicamos uma resolução interna que estabelece novos limites de competência de acordo com a Lei 13.303/16. Esta resolução abrange a Sede e todas as Superintendências Regionais da Codevasf e, desde sua publicação, tem apresentado grandes resultados”, afirma.

As regras da Lei são aplicadas para todas as estatais federais: empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e qualquer sociedade cuja maioria do capital votante pertença direta ou indiretamente à União.

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