Primeira Câmara do TCE julga Embargos e mantém multa de mais de R$ 160 mil ao prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou nesta terça (24) os Embargos de Declaração interpostos pelo prefeito de Afogados da Ingazeira, José Coimbra Patriota Filho, contra o Acórdão TC nº 578/2017, que julgou irregulares as contas de gestão da Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira de 2013, imputando-lhe débito solidário com a Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), e a Gildázio dos Santos Moura, então Secretário de Saúde, e, que Julgou ainda, irregular, por maioria, as contas da Secretária de Educação, Veratânia Lacerda Gomes de Morais, além de imputação de multa individual.

No Julgamento desta terça, à unanimidade, a Primeira Câmara do Tribunal, conheceu dos Embargos de Declaração, e, no mérito, deu-lhes provimento parcial, apenas para corrigir o valor do débito imputado, para R$ 164.800,00 na parte dispositiva do Acórdão TC nº 578/2017, restando prejudicados os efeitos infringentes.

A multa que era de R$ 168.000,00 baixou para R$ 164.800,00.

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