Processo administrativo contra professora e sindicalista movimentam Tabira
Sindicato da categoria diz que professora Dinalva Lima é vítima de perseguição por atuação sindical e fará mobilização. Prefeitura alega que ela contratou substituta sem autorização da Secretaria.
Do blog do Nill Júnior
Esta manhã de quarta será movimentada em Tabira com a conclusão do processo administrativo contra a professora Dinalva Lima, Diretora Geral do Sindicato Único dos Profissionais do Magistério Público das Redes Municipais de Ensino de Pernambuco, SINDUPROM, Dinalva Lima.
A categoria, que promete ato contra o processo administrativo alega que trata-se de ato perseguidor da gestão Sebastião Dias.
“A Prefeitura de Tabira não aceitou a derrota no campo jurídico e apelou para a esfera administrativa em mais uma tentativa de enfraquecer o movimento sindical e a luta por melhores condições de trabalho para os professores da Rede Municipal de Ensino”.
Segundo o Sindicato, após ser obrigada pela Justiça a garantir o direito à professora Dinalva Lima de se licenciar para desempenhar as funções de diretora geral do Sinduprom, a gestão do prefeito Sebastião Dias abriu processo administrativo contra a profissional, que poderá ser demitida do cargo conquistado há mais de três décadas em concurso público.
“O jurídico do Sinduprom alega que a ex-secretária Aracelis Amaral e a atual secretária Lúcia Santos autorizaram a professora a colocar substituto, bem como que há comprovação por meio de e-mails e áudios, além de depoimentos testemunhais”, diz o Sindicato.
O processo administrativo será julgado nesta quarta-feira (20). “Indignados com a medida, profissionais da Rede Municipal de Ensino organizaram um Ato Público. O mesmo ocorre a partir das 7h30 em frente à Câmara de Vereadores”, informam em nota.
Procurada, a prefeitura de Tabira diz que recebeu oficialmente a denúncia em fevereiro de 2019, através de sua Ouvidoria contra a servidora. “A partir desse momento, os trâmites legais foram realizados, inclusive a abertura de um processo Administrativo Disciplinar (PAD) e formação de comissão para atuar no caso, com o direito a ampla defesa a fim de apurar os fatos contidos na denúncia”.
No processo, consta que a servidora Dinalva Lima Pereira Vieira de Mello ganhava o montante de R$ 15.336,40 de dois vínculos de professora, com carga horária de 400 h/a mensais, entretanto não comparecia ao trabalho, utilizando de substitutos para ministrar aulas em seu lugar, o que é totalmente contrário aos deveres do funcionário público.
“De acordo com o inciso VII do artigo 230 da Lei Municipal 019/1997, não permite, a colocação gratuita ou onerosa, por servidor público, de terceiro estranho (substituto) ao serviço público, para desempenhar as atividades inerentes a seu cargo ou função, atendendo ao interesse particular de ausência, temporária ou duradoura, ao trabalho”, diz o município.
“As folhas de frequências dos meses de janeiro de 2017 a dezembro de 2018 apresentam 180 faltas da servidora Dinalva e a assinatura de substitutos, comprovando que o trabalho estaria sendo desenvolvido, ilegalmente, por pessoa estranha ao serviço público, o que constitui ato de improbidade administrativa”, acrescenta.
Contém ainda, declarações da ex-Secretária de Educação, Aracelis Batista e da atual Secretária Lúcia Santos afirmando que nunca autorizaram tal irregularidade, bem como que a servidora foi advertida de sua falta funcional, ao contrário do que diz a categoria.
“A Prefeitura de Tabira respeita o livre exercício de manifestação, e reafirma que o amplo direito de defesa é garantido em todos os processos disciplinares. É importante esclarecer que esses processos, conduzidos pela Comissão Processante de Inquéritos de forma técnica e imparcial, investigam a atuação de servidores, respeitando o princípio do contraditório e da ampla defesa. Não há, no trabalho da Comissão Processante de Inquéritos, qualquer juízo de valor político, apenas o cumprimento da legislação vigente”, acrescenta.