Profissional liberal deve identificar quem pagar por seus serviços
Exigência está em instrução normativa da Receita Federal.
Obrigatoriedade de identificação do CPF do contratante já está em vigor.
Do G1
A partir de agora, os profissionais liberas terão de identificar os clientes pessoas físicas que pagarem por seus serviços. A exigência está prevista em uma instrução normativa publicada pela Receita Federal no final de dezembro e que entrou em vigor nesta quinta-feira (1º).
Segundo o Fisco, os contribuintes pessoa física que atuarem como médicos, odontólogos, fonaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas, deverão identificar, por meio do CPF, os titulares do pagamento de cada um desses serviços nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015.
Essa informação será obrigatória, segundo o órgão, no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016. O programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) – 2015 que será disponibilizado em janeiro de 2015 – estará preparado para receber as informações, informou o orgão. O contribuinte que utilizar o programa (Carnê-Leão) 2015, acrescentou o Fisco, poderá exportar esses dados para a Declaração de rendimentos do IRPF em 2016.
A identificação do pagador, ainda de acordo com a Receita Federal, evitará a “retenção em malha de milhares de declarantes que preenchem a declaração de forma correta e pelo fato de terem efetuado pagamentos de valores significativos a pessoas físicas podem precisar apresentar documentos comprobatórios à Receita Federal”.
A medida equipara os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde.
É o tipo da iniciativa besta! 99,99% dos profissionais liberais emitem nota fiscal de suas pessoas jurídicas onde já consta necessariamente o CPF do tomador dos serviços.