Proposta de Reforma Previdenciária ocasiona injustiça social, afirma especialista
Formato da medida que deverá ser discutida no Congresso traz grandes desequilíbrios e retira direitos trabalhistas importantes, alerta André Bittencourt, professor do CPJUR
Com a volta dos trabalhos legislativos neste mês, um dos temas que deverá seguir de forma acelerada em Brasília é a Proposta de Emenda Constitucional que reforma a Previdência Social (PEC 287/2016). Enviada pelo governo Temer ao Congresso Nacional no início de dezembro, deverá ser discutida em uma comissão especial. O objetivo é que a votação seja definida, ainda, no primeiro semestre.
Entre os pontos mais controversos da medida estão mudanças relativas à idade mínima e tempo de contribuição para que o trabalhador possa requerer o benefício e dar entrada na aposentadoria. Torna-se necessário atingir a idade mínima de 65 anos e pelo menos 25 anos de contribuição. Nesse caso, o requerente receberá 76% do valor da aposentadoria – que corresponderão a 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de um ponto percentual desta média para cada ano de contribuição. Para receber a aposentadoria integral (100% do valor), o trabalhador precisará contribuir por 49 anos – a soma dos 25 anos obrigatórios e 24 anos a mais.
O Governo aponta que a reforma é necessária por causa do envelhecimento da população e do aumento das despesas da União com o pagamento de aposentadorias, e que as medidas fazem parte do pacote de ações previstas para o ajuste fiscal da economia. Para o especialista em Direito Previdenciário e professor do Centro Preparatório Jurídico (CPJUR), André Luiz Moro Bittencourt, apesar de haver lógica na argumentação, a aprovação da reforma, como proposta, deverá gerar uma séria diminuição nos direitos dos trabalhadores.
De acordo com o jurista, o texto proposto tem como fundamento uma informação errônea e visa apenas a retirada de direitos do elo mais fraco, no caso o trabalhador brasileiro e o cidadão de baixa renda. “Não estou dizendo que não há a necessidade de reforma. Elas são decorrentes das mudanças da sociedade, mas as contas apresentadas pelo Governo Federal deixam de fora as rubricas decorrentes do PIS, da Cofins, dos jogos de azar, etc., incluindo apenas as contribuições dos trabalhadores e empregadores”.
O fato de que muitas pessoas que permanecem no mercado de trabalho, por não ter como sustentar a família com o benefício da aposentadoria – ou mesmo para manterem-se ativos -, contribuem com o sistema sem a possibilidade de recálculo do benefício, bem como notícias que os maiores devedores da Previdência Social não vêm sendo chamados para acertar as contas com o Governo Federal, além dos desvios das receitas previdenciárias para custeios de outras despesas sem relação com o sistema, são algumas distorções apontadas por Moro, que colaboram com a visão de que a reforma visa a cortar somente “a carne” do trabalhador e, principalmente, da população mais necessitada.
Agora, pela proposta apresentada, a aposentadoria por tempo de contribuição será extinta; e aquelas por idade, igualadas para população urbana e rural aos 65 anos de idade, independentemente do sexo do trabalhador, prevendo ainda que todo trabalhador em regime de economia familiar faça contribuições para que o benefício lhe seja deferido. “Unificar critérios para população urbana e rural e também para os sexos é certamente deixar de se atentar ao princípio da igualdade que tem como meta diminuir disparidades existentes em qualquer sociedade”, alerta o especialista.
O advogado prevê que, ao definir idade mínima aos 65 anos a uma sociedade que não emprega quase 65% de sua população com mais de 50 anos, sem que haja possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição, abre-se precedente para um grande número de pessoas sem emprego e, por consequência, sem contribuição ao sistema de proteção social. “Jogar na miséria quase 70% por cento da população de uma nação é realizar justiça social?”, questiona.
André Bittencourt é vice-presidente executivo da Sociedade Brasileira de Previdência Social, especialista em Direito Previdenciário e professor do CPJUR.