Reforma Trabalhista entra em vigor dia 11. Especialista fala sobre as mudanças

A reforma trabalhista que começa a vigorar no dia 11 deste mês, propõe mudanças na lógica da relação trabalhista e algumas delas vão impactar diretamente dos trabalhadores e empresários. O novo texto altera 117 artigos e 200 dispositivos, entre parágrafos e incisos. Direitos como férias, jornada de trabalho, remuneração e plano de carreira, além de implantar e regulamentar novas modalidades de trabalho, como o trabalho remoto (home office) e o trabalho por período (intermitente) sofreram algumas alterações.

De acordo com o coordenador jurídico-trabalhista do Escritório Arruda Cabral Advocacia e Consultoria Empresarial, Dr. Eduardo Cabral, essas modificações não atingem somente os trabalhadores, mas impacta diretamente na rotina das empresas. “O número de alterações legislativas contidas na reforma causará mudanças substanciais na rotina de trabalho, criando novas formas de convivência entre empregado e empregador e impactando o dia a dia das empresas”.

O projeto prevê que a negociação entre empresas e trabalhadores prevalecerá sobre a lei em pontos como parcelamento das férias, flexibilização da jornada, participação nos lucros e resultados, intervalo, plano de cargos e salários, banco de horas, remuneração por produtividade e trabalho remoto. “A reforma trabalhista funciona como um instrumento de planejamento estratégico empresarial, e poderá representar uma redução do contencioso trabalhista, de custos e dos riscos empresariais com ganho de produtividade. Por isso, o momento não é mais de emitir juízo de valor, mas efetivamente de se adaptar a essa nova regulamentação já aprovada” afirmou.

Uma das alterações mais radicais está relacionada à equiparação salarial. Antes da reforma, bastava o empregado comprovar que tinha as mesmas atribuições que o colega de trabalho que executava o mesmo tipo de atividade, com perfeição técnica e produtividade, independente da nomenclatura que os cargos tivessem. Além disso, o colega deveria ter menos de dois anos na função e prestar serviços em qualquer unidade da empresa, dentro da mesma região metropolitana/geoeconômica. Com a reforma, o trabalhador deve estar vinculado à mesma empresa que o colega de trabalho e este deve ter mais de quatro anos atuando na empresa. Se a empresa adotar plano de cargos e careiras, normas internas, negociação coletiva ou plano de cargos e salários o trabalhador deve seguir as regras destes instrumentos.

Uma das questões apresentadas como motivadora de protestos está relacionado a condições de trabalho de mulheres grávidas. No atual texto, as trabalhadoras poderiam ser expostas a condições insalubres. De acordo com Eduardo Cabral, a proposta de manter grávidas em ambientes insalubres não beneficia a mulher, a sociedade, o feto, e nem mesmo o próprio empregador. “A reforma vai na contramão do chamado princípio da dignidade da pessoa humana e proteção à vida. É uma mudança de paradigma bastante discutível e que representa um retrocesso, onde os prejuízos causados à família podem ter impactos geracionais. Além disso, se a funcionária tiver alguma consequência por causa dessa exposição, a empresa ainda pode ser alvo de uma ação trabalhista” finaliza o advogado.

As questões referentes à Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), salário-mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários, licença-maternidade e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador não podem entrar na negociação.

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