Saiba quem pode entrar como dependente na declaração do IR

Critérios para relações de dependências são definidos pela Receita.

Filho da empregada e sobrinhos quase nunca podem ser inclusos.

Para a Receita Federal, nem toda pessoa que é auxiliada financeiramente pelo contribuinte pode ser considerada dependente para efeitos de declaração do Imposto de Renda. Por isso, é importante tomar alguns cuidados na hora do preenchimento do programa.

Um sobrinho ou o filho da empregada, por exemplo, quase nunca podem ser incluídos na declaração como dependentes, salvo nos casos em que se tem a guarda judicial ou comprovação relação de dependência (Veja ao final desta reportagens os requisitos).

Esposa, marido, pais, avós e sogros podem ser declarados dependentes, mas é preciso atenção para o rendimento anual deles, pois dependendo do dinheiro que eles receberam, pode não valer a pena inclui-los na mesma declaração.

“Só costuma ser vantajoso incluir dependentes na declaração quando o contribuinte não tem renda tributável, ou seja, sua declaração é isenta”, orienta o diretor da consultoria Direto Contabilidade, Silvinei Toffanin.

Filhos ou enteados bancados pelos pais podem entrar como dependentes na declaração até a idade de 24 anos – sendo que entre 21 e 24 anos, somente se estiverem cursando ensino técnico ou faculdade.

A principal vantagem da inclusão de dependentes é poder abater da base de cálculo do IR despesas como mensalidades escolares, gastos com planos de saúde e despesas médicas.
“Ao incluir dependentes, o contribuinte terá deduções no momento de acertar as contas com o leão. No ano-calendário de 2013, a dedução por dependente era de R$ 2.063,64 e em 2014 passa a ser de R$ 2.156,52”, explica o analista da Crowe Horwath Macro, Daniel Nogueira.

A analista Meire Poza, Gestora da Arbor Contábil, lembra que os pais de 1ª viagem já podem se beneficiar da dedução mesmo que nos casos em que não se tenha despesas do filho a serem abatidas.

“O desconto já é válido mesmo que o bebê tenha nascido no dia 31 de dezembro”, destaca. A especialista explica, porém, que o desconto é feito na base de cálculo do IR e que o valor pago a menos vai variar sempre de acordo com os rendimentos tributáveis do contribuinte.

Vale lembrar que o contribuinte não pode informar uma pessoa como dependente quando ela já consta como dependente em outra. Um filho, por exemplo, não pode aparecer como dependente na declaração, em separado, do pai e na da mãe. Da mesma forma, dois irmãos não podem colocar, no mesmo ano, os pais como dependentes.

Nos casos em que marido e mulher trabalham e possuem renda fixa, a recomendação dos analistas é que o dependente seja incluso na declaração de quem ganha mais. Isso, mesmo que os pais dividam todas as despesas.

O programa disponibilizado pela Receita para a declaração costuma trazer a lista de quem pode e quem não pode ser incluso como dependente.

Critérios:
Para ser considerado dependente na declaração do Imposto de Renda 2014 é preciso atender algum dos seguintes critérios:

• Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
• Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
• Filho (a) ou enteado (a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
• Irmão (ã), neto (a), bisneto (a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
• Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
• Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos tributáveis ou não, até o limite previsto na Legislação do Imposto de Renda;
• Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
• Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

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