Se depender do declarado ao TSE, não são poucos os candidatos “quase lisos”. Veja exemplos:

O site do TSE finalmente está processando as candidaturas às prefeituras de todo o país, alguns dias ou horas depois do registro oficial. Já é possível por exemplo, ter vários detalhes das candidaturas a prefeito e vereador, como a declaração de bens dos candidatos, que sempre chama a atenção pela clássica omissão de patrimônio dos candidatos, muitas vezes sob o manto da Justiça Eleitoral que não vê a questão como tão importante e não cruza os dados por exemplo, com receita Federal e contas bancárias.

Em Afogados da Ingazeira, o candidato que declarou ter mais bens foi Emídio Vasconcelos. Ele informou patrimônio de R$ 1.189.265,69. Dentre os bens participação no capital social da empresa Renovare Caruaru (R$ 198 mil), participação na REnovare Mossoró (R$ 75 mil), prédio comercial na Osvaldo Golveia (R$ 275 mil) e área de três hectares na Gangorra, avaliados em R$ 233 mil.

O candidato da Frente Popular José Patriota declarou patrimônio de R$ 133.906,74. Dentre os bens declarados, um veículo Nissan Frontier, avaliado em R$ 77.906,74, uma casa no Bairro Manoela Valadares avaliada por ele em R$ 40 mil e um lote no mesmo bairro avaliado em R$ 15 mil. O candidato Itamar França simplesmente não declarou nenhum bem.

Em Tabira, até agora só consta o registro da candidatura de Nicinha de Dinca (PMDB). A candidata não declarou bens. Restam os registros de Sebastião Dias e Zé de Bira.

Em Carnaíba, o candidato do PSB Anchieta Patriota declarou um patrimônio de R$ 500 mil, que incluem uma casa residencial em Carnaíba (R$ 250 mil) e seu apartamento em Recife (R$ 250 mil).

Diógenes Gomes afirmou ter patrimônio de R$ 115 mil, fruto de uma casa em Carnaíba (R$ 50 mil), um carro Peuget 95 (R$ 15 mil) e uma casa em Jaboatão (R$ 50 mil).

O candidato José Francisco Filho, Didi, declarou o menor  patrimônio:  R$ 78 mil. Incluiu na avaliação uma propriedade com 242 hectares, que avaliou em R$ 12 mil, a propriedade rural Bom Sussego, avaliada por ele em R$ 16 mil e 100% do capital da empresa José Francisco Filho transporte, que ele avaliou em R$ 50 mil.

No site, apenas um candidato registrado de Salgueiro: Marcelo Sá (PSB), declarou à Justiça ter patrimônio de apenas R$ 30 mil. Um corsa ano 2000 (R$ 5 mil) e um Tucson 2009 (R$ 25 mi).  Cidades como Serra Talhada ainda não haviam tido até esta noite a divulgação de bens e registro informados. A Justiça Eleitoral ainda está processando os dados.

A se levar em conta esse patrimônio geralmente declarado, muita gente sonha com o dia em que os candidatos colocarão a esse custo a venda os bens que declaram ter. Não vai precisar nem do dou-lhe uma…

Entenda porque não há rigor: A legislação eleitoral é pouco específica em relação às regras que os candidatos devem seguir na hora de declarar seus bens. O Código Eleitoral de 1965 determinou que o registro de candidatura só poderia acontecer com a apresentação de uma declaração de bens, incluindo “a origem e as mutações patrimoniais”.

Em 1997, no entanto, a exigência foi abrandada, com a sanção da Lei Eleitoral. Ela diz textualmente que basta uma “declaração de bens, assinada pelo candidato” para que a candidatura seja considerada válida.

Apesar dessa lei não revogar de maneira explícita a exigência antiga, um acórdão publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após o julgamento de um caso que envolvia essas duas normas em 2006 decidiu que a obrigatoriedade de se listar a origem e o valor atualizado dos bens foi revogada tacitamente pela legislação mais recente.

O caso julgado envolvia a então candidata ao governo do Maranhão Roseana Sarney. Na ocasião, ela declarou à Justiça Eleitoral uma lista de 16 bens que compunham seu patrimônio, mas apenas informou o valor de um deles. Todos os outros 15 – incluindo ações e cotas de empresa, um Ford EcoSport e imóveis em Brasília Rio, São Luís e em uma ilha próxima à capital maranhense – foram registrados como valor de R$ 0.

Seus adversários na disputa eleitoral entraram com um pedido de impugnação da sua candidatura, afirmando que a lei exigia que o candidato especificasse os valores atualizados dos bens declarados. O Ministério Público Eleitoral concordou com a tese, mas o TSE não. Assim, a atual jurisprudência do tribunal entende que nenhum candidato é obrigado a atualizar os preços de seus bens.

Confira a situação dos candidatos clicando aqui.

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