Segundo levantamento do TCE, 6 cidades do Pajeú excederam o limite máximo com despesas da folha de pagamento

Carnaíba, Santa Cruz da Baixa Verde, Serra Talhada, Solidão, Tabira e Tuparetama, ficaram acima do limite máximo.

Do blog do Nill Júnior *Atualizado as 15h25 – O TCE cometeu um erro no primeiro relatório enviado

O Tribunal de Contas de Pernambuco, divulgou nesta quarta (20), um levantamento mostrando que muitas prefeituras de pernambuco apresentaram Despesas Total com Pessoal acima ou próximas do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com o estudo, 168 dos 184 municípios do estado estão acima do limite alerta determinado pela LRF.

O Tribunal de Contas de Pernambuco, divulgou nesta quarta (20), um levantamento mostrando que muitas prefeituras de pernambuco apresentaram Despesas Total com Pessoal acima ou próximas do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com o estudo, 156 dos 184 municípios do estado estão acima do limite alerta determinado pela LRF.

 

dtpNo Pajeú, Carnaíba, Santa Cruz da Baixa Verde, Serra Talhada, Solidão, Tabira e Tuparetama, ficaram acima do limite máximo; Afogados da Ingazeira, Brejinho, Calumbi, Iguaracy, São José do Egito, estão entre o limite alerta e o máximo; Flores, Ingazeira, Itapetim, Quixaba e Triunfo, estão abaixo do limite alerta.

O Tribunal de Contas vai encaminhar ofícios às prefeituras alertando-as para a necessidade de adoção de medidas para o controle da despesa com pessoal.

Os alertas são enviados em três situações:

A primeira, quando a despesa com pessoal está entre 48,6% e 51,29% da Receita. Para este caso, considerado como “limite de alerta”, não há vedações ou punições ao gestor. O propósito é chamar a atenção. A segunda, quando a despesa total com pessoal variar entre 51,3% e 54% da Receita Corrente Líquida, quando considera-se que foi ultrapassado o “limite prudencial”. Não há punições, mas a LRF proíbe o gestor de realizar atos que aumentem a despesa com pessoal.

São proibidos, salvo algumas exceções: a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, a criação de cargo, emprego ou função, a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa, o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, e a contratação de hora extra.

E por fim, quando a despesa total com pessoal ultrapassa o limite de 54% da Receita Corrente Líquida. Neste caso há um rol mais extenso de vedações, que inclui, desde a proibição de celebrar convênios com os governos estadual ou federal, até a possibilidade de punições ao gestor.

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