STF absolve senadora Gleisi Hoffmann e ex-ministro Paulo Bernardo
Do G1
O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu nesta terça-feira (19) a presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), e o ex-ministro Paulo Bernardo, marido dela, da acusação de corrupção e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato.
Também foi absolvido o empresário Ernesto Kugler Rodrigues, apontado como emissário do casal no recebimento do dinheiro.
Ao apresentar a denúncia, a Procuradoria Geral da República afirmou que Gleisi e Paulo Bernardo pediram e receberam R$ 1 milhão desviadoda Petrobras para a campanha dela ao Senado, em 2010.
Mas, ao julgar o caso, os ministros da Segunda Turma do STF consideraram não haver provas de que o casal recebeu propina em troca da manutenção de Paulo Roberto Costa como diretor de Abastecimento da Petrobras à época.
Votaram pela absolvição total: Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
O relator da ação, Edson Fachin, e o revisor, Celso de Mello, também votaram pela absolvição dos crimes de corrupção e lavagem, mas se manifestaram a favor da condenação de Gleisi pelo crime de caixa dois eleitoral (não declaração de dinheiro recebido em campanha). A Procuradoria Geral da República pode recorrer da decisão ao próprio STF.
Apesar de terem sido absolvidos neste caso, Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo ainda respondem a mais duas denúncias e um inquérito no STF derivados das investigações da Lava Jato.
No julgamento, prevaleceu a posição do ministro Dias Toffoli, para quem os elementos contra a senadora eram “apenas indiciais”, sem comprovação efetiva.
“Suprimidos os depoimentos dos colaboradores, restam apenas elementos indiciais […] Não foi possível verificar elementos suficientes para juízo condenatório”. – Dias Toffoli
Relator da ação, Edson Fachin também descartou os crimes de corrupção e lavagem no caso, mas concluiu pela ocorrência de falsidade ideológica na prestação de contas de campanha da senadora em 2010.
O crime de caixa 2 tem pena de até 5 anos de prisão. A punição é menor que as dos crimes de corrupção (até 12 anos) e lavagem (até 10 anos).