STF decide se mantém condenações de petistas por formação de quadrilha
Tribunal julgará embargos infringentes, que podem reverter condenações.
Serão apreciados recursos de 6 réus, entre eles Dirceu, Delúbio e Genoino.
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltará a discutir nesta quinta-feira (20) se ocorreu formação de quadrilha por parte de integrantes da cúpula do PT no esquema do mensalão. O tribunal vai começar a julgar os chamados embargos infringentes do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, do ex-presidente do PT José Genoino, do ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, além dos recursos de outros três condenados. O primeiro embargo a ser analisado deve ser o de Delúbio.
Esses recursos podem reverter uma condenação se, no julgamento principal, o réu recebeu os votos de pelo menos quatro ministros pela absolvição.
Em 2012, no julgamento do mensalão, o Supremo condenou Dirceu, Genoino e Delúbio por corrupção ativa e formação de quadrilha. Segundo o tribunal, os integrantes do esquema atuaram para comprar votos de parlamentares com o objetivo de assegurar a aprovação na Câmara de matérias de interesse do governo de Luiz Inácio Lula da Silva.
Desde novembro do ano passado, Dirceu, Delúbio e Genoino cumprem pena de prisão, mas somente por corrupção, punição para a qual não têm mais possibilidade de recurso. Como cada um dos três foi condenado por seis votos a quatro no crime de formação de quadrilha, um novo julgamento sobre a participação deles nesse delito será realizado na sessão desta quinta.
Se absolvido no crime de formação de quadrilha, Genoino passará de uma condenação total de 6 anos e 11 meses de prisão, fixada em 2012, para 4 anos e 8 meses, punição que cumpre atualmente em prisão domiciliar em razão de seu estado de saúde.
Para Delúbio e Dirceu, o novo julgamento definirá se eles poderão continuar a cumprir pena no regime semiaberto (se absolvidos da formação de quadrilha) ou se vão para o regime fechado (se for mantida a condenação). Isso porque penas superiores a oito anos de prisão são necessariamente cumpridas em regime fechado.
Atualmente, em razão das prerrogativas do regime semiaberto, Delúbio tem um emprego na Central Única dos Trabalhadores (CUT) e Dirceu aguarda análise sobre pedido de trabalho em escritório de advocacia. Se absolvidos da acusação de formação de quadrilha, ambos continuarão na situação em que se encontram atualmente.
Como será o julgamento
Caberá ao presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, “chamar” os embargos infringentes a julgamento. Em seguida, o magistrado passará a palavra ao relator desses recursos, ministro Luiz Fux, que fará a leitura do relatório, um resumo do processo. Cada embargo será analisado individualmente, e a expectativa é de que primeiro seja o de Delúbio Soares.
Depois, será a vez da defesa do condenado falar por 15 minutos. Na sequência, falará o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, por mais 15 minutos. Terminadas as sustentações de defesa e acusação, o relator fará a leitura de seu voto.
Na sequência, votam os demais ministros, começando pelo magistrado com menor tempo de corte (Luís Roberto Barroso) até o mais antigo (Celso de Mello). O último a votar é o presidente da corte, Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão no STF.
Quem terá recurso julgado
Doze condenados têm direito aos embargos infringentes, mas somente seis casos estão na pauta do Supremo.
Além dos recursos dos petistas, também estão marcados para esta quinta a análise dos recursos dos ex-dirigentes do Banco Rural José Roberto Salgado e Kátia Rabello (formação de quadrilha) e do ex-assessor do PP João Cláudio Genu (lavagem de dinheiro), todos inicialmente condenados nesses crimes por seis votos a quatro.
Salgado e Kátia Rabello podem ter a pena total reduzida se absolvidos do crime de formação de quadrilha, mas mesmo assim continuarão em regime fechado. Genu, porém, poderá ficar totalmente livre porque responde somente pelo crime de lavagem de dinheiro.
A decisão sobre o recurso de Genu deverá ter impacto sobre a situação do ex-deputado João Paulo Cunha, que obteve cinco votos pela absolvição em lavagem de dinheiro. Sem a condenação por esse crime, Cunha – que está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília – pode ter a pena total diminuída de 9 anos e 4 meses (regime fechado) para 6 anos e 4 meses (regime semiaberto).
Teses que serão discutidas
Em 2012, com outra composição, o Supremo condenou nove réus do processo do mensalão (entre eles, Dirceu, Genoino e Delúbio) pelo crime de formação de quadrilha. A maioria dos ministros entendeu que houve uma associação para fraudar empréstimos e corromper parlamentares.
No ano passado, em outro processo, com os votos de dois novos ministros (Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso), o tribunal condenou o senador Ivo Cassol por fraude em licitação no governo de Rondônia, mas o absolveu da acusação de formação de quadrilha.
O plenário entendeu, no caso de Cassol, que os acusados eram culpados do delito, mas não se juntaram com o objetivo de cometer o crime. Esse é o argumento dos ministros que defendem que não houve quadrilha no mensalão.
Em relação aos três condenados por lavagem de dinheiro, entre eles João Paulo Cunha, o debate será se os réus tinham conhecimento dos crimes antecedentes à lavagem de dinheiro, ou seja, de que o dinheiro era oriundo de irregularidades.